FGTS: Revisão para quem trabalhou entre 1999 e 2013 é estendida

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a ação que permitiria a revisão dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da pauta do julgamento da última quinta-feira (13). O julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado e sem mais justificativas dos ministros.

Com o julgamento favorável, os valores depositados entre os anos de 1999 a 2013 nas contas do fundo dos trabalhadores poderiam ser corrigidos, com a substituição Taxa Referencial (TR), que está abaixo da inflação desde que foi aderida, 1999.

Por esse motivo, os trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT entre os anos de 1999 e 2013 estão com seus rendimentos incorretos, visto que a base monetária, TR, está desatualizada, trazendo prejuízo a esses cidadãos.

De acordo com informações do levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), considerando a TR para a correção do FGTS ao invés do Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), o valor perdido acumulado desde janeiro de 1999 pode chegar a R$ 538 bilhões.

Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Caso a correção seja aprovada pelo STF, os trabalhadores que solicitaram a revisão monetária judicialmente receberão os valores de direito reajustados.

O FGTS é uma espécie de conta poupança criada para ajudar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Portanto, a cada contratação, uma conta do fundo deve ser aberta em nome do trabalhador. Nela, o empregador deverá depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.

Como solicitar a revisão do FGTS?

A solicitação da revisão do FGTS se trata de uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo. Essas ações, obviamente, devem ser ajuizadas com a orientação de um advogado especializado na área, podendo ser coletivas ou individuais.

Na prática, os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos para a solicitação:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato do FGTS.

Veja também: Revisão do FGTS: O que fazer diante o adiamento do julgamento?

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