FGTS pode aumentar valor para o trabalhador; confira

Trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT entre os anos de 1999 e 2013 poderão solicitar a revisão das cotas depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A correção do saldo vai ser liberada após a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC).

Desde 1999, quando a TR foi aderida pela Caixa Econômica Federal, seus índices não acompanham a inflação. O que significa que, muitos trabalhadores perderam uma quantia considerável pela base monetária inapropriada.

Entre os rendimentos da TR e do INPC, por exemplo, a diferença pode variar de 48% a 88%, dependendo do período.

Quem terá direito a revisão?

O direito da revisão está para os trabalhadores que exercerão atividade laboral com carteira assinada no período de 1999 a 2013. Mesmo os que já sacaram o valor integral das contas do fundo. Entre eles estão:

  • Empregado doméstico;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Valores das revisões

Em relação os valores da correção, observe as projeções abaixo, conforme o tempo de serviço e a média salarial:

  • O trabalhador que exerceu atividade laboral no período de 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil poderá receber mais de R$ 5 mil.
  • O trabalhador que exerceu atividade laboral no período de 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil poderá receber R$ 20 mil.

Na prática, o cálculo é feito pelos 8% sobre o valor da remuneração mensal no tempo em que atuou com carteira assinada, somando 3% de juros sobre a quantia baseada na TR.

Julgamento da revisão

Inicialmente, o julgamento para viabilizar a correção do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, foi adiado e retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido a isso, a ação que seria julgada no dia 13 de maio (quinta-feira), não tem previsão para retorno.

O ministro Luiz Fux, justifica que “não é o momento para analisar uma ação que causará grande impacto fiscal”. Neste sentido, por enquanto, quem deseja entrar com uma ação para solicitar a revisão deve aguardar mais um pouco, como explica a Defensoria Pública da União (DPU).

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