Em novembro do ano passado, o Governo Federal publicou uma pesquisa realizada pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) que propõe mudanças nas regras de pagamento da multa de 40% em casos de demissão sem justa causa.
De acordo com o texto, a intenção é criar um fundo de proteção ao trabalhador mantido pela empresa contratante e pelo Governo Federal. Desta forma, os valores repassados quando o cidadão é demitido seriam encaminhados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT, por sua vez, ficaria responsável por destinar as quantias às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, em um prazo de até 30 meses.
Os depósitos seriam de 16% do salário do trabalhador. Sendo assim, os repasses mensais seriam de 24%, contando com a distribuição mensal de 8% da remuneração já realizada pela empresa nas contas de seus funcionários.
Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.
No mais, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para elevar a renda dos empregados.
A ação faria com que, quando os trabalhadores completassem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas responsáveis.
Contudo, mesmo com a apresentação da proposta pelo GAET, o Governo Federal não confirmou a execução da medida, negando a possibilidade de reduzir a arrecadação do Fundo de Garantia.
Cálculo do valor da multa de 40% do FGTS
Os interessados podem consultar os valores disponíveis para saque no aplicativo do FGTS. Por meio dele, o cidadão consegue acompanhar os depósitos mensais e o total de contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Neste contexto, o cálculo da multa de 40% é feito sobre o saldo total que o trabalhador tem disponível em sua conta. Portanto, a porcentagem é tirada em cima de todos os depósitos realizados pelo empregador no contrato de trabalho.
Mas a multa de 40% e o seguro-desemprego podem mesmo acabar?
Vale destacar que as duas propostas foram apresentadas pelo GAET no ano de 2019 (fim da multa do FGTS) e em 2020 (fim do seguro-desemprego).
Todavia, desde então, após a apresentação do último relatório não houve nenhuma movimentação do governo ou do próprio GAET apontando para uma nova possibilidade de acabar com os benefícios.
Prova disso é que em todos os momentos aos quais o presidente Jair Bolsonaro, ou qualquer outro membro da Economia é questionado sobre o tema, todos negam a possibilidade.
Recentemente, inclusive, o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria em que afirma ter tido acesso a uma série de minutas de Medidas Provisórias (MPs). Os textos, supostamente escritos por membros do Ministério da Economia, previam a diminuição dos ganhos dos trabalhadores com o FGTS em diversas situações.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a falar sobre a proposta de diminuição da arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. Em contato com a jornalista Andrea Sadi, da emissora Globo News, ele disse que “detonou e recusou” a ideia que estava sendo discutida sobre o tema.
Embora diga que é contra o plano de corte no FGTS para os trabalhadores, Guedes confirmou que procura uma maneira de diminuir os chamados encargos trabalhistas. Ele disse que analisa dezenas de ideias, mas que nenhuma delas está pronta ou definida para sair do papel nos próximos meses.