FGTS bloqueado? Caixa explica os motivos que levam ao bloqueio fundo - Notícias Concursos

FGTS bloqueado? Caixa explica os motivos que levam ao bloqueio fundo

Caixa alerta que algumas situações podem fazer com que as contas ativas do FGTS sejam bloqueadas

Recentemente, muitos trabalhadores afirmaram que tiveram o FGTS bloqueado. No entanto, a Caixa Econômica Federal já confirmou que esse episódio se tratou de um erro do sistema e que em breve se normalizará.

Essa situação ocorreu por conta das atualizações de sistema da plataforma FGTS digital. De acordo com o banco, a previsão é de que a mensagem de bloqueio desapareça até a próxima sexta-feira (15).

No entanto, a Caixa também alerta que existem algumas situações que podem bloquear os valores do Fundo de Garantia dos trabalhadores.

Motivos para o FGTS bloqueado

Algumas situações podem fazer com que o FGTS fique bloqueado de forma permanente. Por isso, é importante que o trabalhador fique atento para estes motivos, a fim de evitar contratempos. Entenda quais são a seguir.

1 – Saque aniversário

Quando o trabalhador escolhe receber o saque aniversário, o saldo do FGTS fica bloqueado caso ele seja demitido sem justa causa. Isso acontece porque o trabalhador já vai receber parte do valor disponível uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Mas, caso haja o interesse em desbloquear o fundo, será necessário voltar ao saque rescisão e aguardar uma carência de 24 meses.

2 – Antecipação do saque aniversário

A antecipação do saque aniversário é uma modalidade de crédito disponível em diversas instituições financeiras. Assim, ele funciona como um empréstimo que toma o FGTS como garantia.

Dessa forma, além de não conseguir receber o saldo no saque rescisão, o trabalhador também não pode receber o saque anual, pois ele foi dado como garantia do empréstimo.

3 – FGTS bloqueado por demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando existe um motivo grave para a dispensa no trabalhador. Assim sendo, ele perde vários direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e a multa de 40%.

A única maneira disponível para saque do fundo nesse caso é se ele não conseguir um novo emprego nos próximos três anos, de modo que a Caixa libera o pagamento integral.

4 – Ordem judicial

Quando o trabalhador não faz o pagamento da pensão alimentícia é possível que ele tenha o bloqueio do FGTS por decisão judicial. Dessa forma, ele só poderá desbloquear a conta com uma nova ordem judicial após o pagamento da pensão.

5 – FGTS bloqueado por erro de dados

Por fim, caso o trabalhador apresente algum dado errado no sistema do FGTS ou mesmo em seu cadastro no e-Social, ele também terá o FGTS bloqueado.

Assim, para fazer o desbloqueio, basta corrigir os erros para atualizar o sistema com as informações corretas do trabalhador.

Confira atualizações sobre Direitos do Trabalhador em nossa página!

Como fazer o saque do FGTS?

Como fazer o saque do FGTS?
Como fazer o saque do FGTS? Imagem: Canva

Quando o FGTS não está bloqueado, o trabalhador pode fazer o saque nas situações previstas em lei. São diversas as modalidades de acesso aos recursos disponíveis, de acordo com a finalidade de cada uso. Veja a seguir.

Saque rescisão

Ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse sentido, ele pode receber todo o saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia.

Saque aniversário

Nessa opção, o trabalhador recebe parte do saldo disponível em suas contas todos os anos, no mês do seu aniversário. No entanto, vale lembrar que ele ficará impossibilitado de receber o benefício caso haja a demissão sem justa causa.

Outros motivos para saque do FGTS desbloqueado

Existem, ainda, outras situações que permitem o trabalhador receber o saldo do FGTS desbloqueado. Confira:

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Aposentadoria;
  • Saque calamidade;
  • Falecimento do trabalhador (neste caso, os dependentes podem fazer o saque do fundo);
  • Titular com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Titular ou um de seus dependentes portador de HIV, câncer ou estágio terminal em razão de doença grave;
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Para receber os valores, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS. Na página inicial, basta selecionar a opção “Meus saques” e depois clicar em “Outras Situações de Saques”. Por fim, é só escolher a modalidade de saque e seguir as instruções da tela para confirmar a solicitação.

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