FGTS: aposentados não precisarão mais fazer recolhimento? Entenda o caso

O Projeto de Lei 3.670/2023, de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Este projeto faz com que o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a contribuição previdenciária sejam isentos para os trabalhadores que já estão aposentados, mas que ainda possuem emprego. Caso a votação em plenário não seja possível, o PL irá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei em questão exclui a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre os salários de aposentados que ainda trabalham. Além disso, o texto prevê a criação de um cadastro específico de vagas no Sine (Sistema Nacional de Emprego), destinado aos aposentados. O objetivo é incentivar os aposentados a se reintegrarem no mercado de trabalho.

No entanto, existem alguns requisitos para que essas isenções sejam possíveis. Isso porque, com a aprovação do projeto, apenas poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que aumentarem seu número total de empregados e de empregados aposentados, ao realizar a contratação de aposentados. O mês de janeiro do ano de publicação da lei será usado como referência.

Já nos casos de rescisão do contrato de trabalho do funcionário aposentado, a empresa não será obrigada a recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, assim como a multa rescisória de 40% de todos os depósitos feitos durante a vigência do contrato.

Por fim, o Projeto de Lei 3.670/2023 obrigará os órgãos estaduais, municipais e distritais, executores das ações e serviços do Sine, a manterem e divulgarem uma lista com pessoas aposentadas, as quais estão aptas para voltar ao mercado de trabalho.

FGTS: aposentados não precisarão mais fazer recolhimento? Entenda o caso
FGTS: aposentados não precisarão mais fazer recolhimento? Entenda o caso
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Discussões na CAS

Jayme Campos, relator do Projeto de Lei na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), afirmou em seu relatório que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe a possibilidade de recalcular a aposentadoria mediante novas contribuições previdenciárias. Segundo o tribunal, isso apenas seria possível caso uma lei fixe critérios para que o benefício seja recalculado, baseando-se em novas contribuições.

No dia 18 deste mês, durante leitura do parecer do PL que altera o FGTS e as contribuições previdenciárias na CAS, Campos afirmou: “Tal decisão prejudica os aposentados que continuam a trabalhar, pois não terão direito ao recálculo do valor dos seus benefícios, razão pela qual, em conjunto com uma política de estímulo à contratação desses trabalhadores, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias”.

Além disso, o relator relembrou sobre o Estatuto do Idoso, mais especificamente a Lei 10.741/2003. Esta lei determina que o poder público deve estimular uma profissionalização especializada para idosos, incentivando as empresas a contratarem maiores de 60 anos.

“O Brasil tem atualmente 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão inseridas no mercado de trabalho. E eu tenho certeza absoluta de que uma grande parcela desses cidadãos e cidadãs tem capacidade ainda plena, não só física, como mental, para estar inserida no mercado de trabalho”, afirmou.

Funcionamento do FGTS

O FGTS é uma poupança que deve ser aberta pelo empregador no momento em que o contrato de trabalho com carteira assinada ocorre. O intuito do fundo é criar uma garantia que proteja o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, todos os meses o empregador deve depositar 8% do salário de seus funcionários no FGTS.

O dinheiro que é acumulado no FGTS pertence ao trabalhador, no entanto, o acesso aos valores apenas é permitido em algumas situações especiais de saque, como o saque-rescisão, saque-aniversário, saque-imediato, saque-emergencial, aposentadoria, doenças graves, e a própria demissão sem justa causa.

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