A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma farmácia de manipulação a ressarcir uma consumidora cujo estado de saúde foi agravado em decorrência de equívoco na dosagem do medicamento.
Para os julgadores, a farmácia incorreu em danos morais ao deixar de observar a dosagem prescrita na receita médica.
Falha na prestação dos serviços
Consta nos autos do processo 0724093-50.2019.8.07.0001 que a medicação para tratamento de hipotireoidismo da consumidora foi realizada com dosagens invertidas e, diante disso, ela sofreu alterações no humor e na memória.
Não obstante, a autora alegou ter sentido dificuldade crescente para concentração e foco nas atividades diárias e que, além disso, os exames veiricaram que seus hormônios estavam desregulados.
Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou a farmácia a indenizar à requerente o montante de R$ 5 mil, por danos morais.
Inconformadas, ambas as partes recorreram da sentença condenatória.
Danos morais
De acordo com o julgamento realizado pela 6ª Câmara Cível do TJDFT, tanto a embalagem quanto a ordem de produção da medicação evidenciaram falha na prestação do serviço da farmácia requerida, que manipulou o remédio com dosagem invertida da receitada à consumidora.
Ademais, os exames laboratoriais constataram modificações na condição clínica da paciente em razão da concentração equivocada das substâncias.
Para os julgadores, restou comprovado, no caso em análise, os requisitos da responsabilidade civil, consistentes no ato ilícito, dano e nexo causal, de modo que a farmácia tem o dever de indenizar a requerente pelos danos morais sofridos.
Neste sentido, o acórdão consignou que a consumidora acreditava que estava tomando a medicação com as dosagens corretas e, em face da inversão da fórmula, seu quadro de saúde já debilitado pelo hipotireoidismo foi agravado, desencadeando irritabilidade e posterior depressão.
Diante disso, o órgão colegiado deferiu, em partes, a pretensão autoral, majorando a indenização por danos morais para R$ 8 mil.
Fonte: TJDFT