Famílias de baixa renda poderão parcelar a conta de luz

Famílias de baixa renda poderão parcelar a conta de luz

As famílias que estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), vão poder solicitar o pagamento da conta de luz em até 13 vezes. Esse benefício é concedido para as famílias de baixa renda ou que enfrentam problemas financeiros na Grande São Paulo.

Vale ressaltar que a medida apenas se aplica para os consumidores de baixa renda da Enel Brasil Distribuidora. A Enel emitiu uma nota, onde detalha que cada consumidor poderá pagar a sua conta dando uma entrada e mais 12 parcelas com a isenção de encargos e com direito a financiamento de juros com cobrança de apenas 1%.

Negociação da conta de luz na Grande SP pode ser feita através da Internet

A negociação da dívida também pode ser feita através dos canais online da Enel. Também é possível negociar os débitos através da Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou de forma presencial, porém este será necessário realizar um agendamento prévio.

Desde a última sexta-feira (1), o consumidor de baixa renda poderá ter a conta de luz cortada ou interrompida caso não realize o pagamento. Durante a pandemia, não foi permitido o corte de energia por uma medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo em situações onde vários meses a conta de luz não tivesse sido paga.

Com a retomada parcial da economia, quem não realizar os pagamentos da conta de luz, terá o seu registro cortado. Durante abril e julho deste ano, a medida de evitar o corte funcionou para todos os conjuntos residenciais.

O que diz a Aneel

Segundo a Aneel, antes que o corte de energia elétrica seja feito, a distribuidora de energia terá de encaminhar a notificação por escrito para o consumidor com no mínimo 15 dias de antecedência.

Para o caso das famílias em situação de baixa renda, a distribuidora poderá negociar o parcelamento do débito em pelo menos três parcelas.

O que é a Tarifa Social da conta de luz em São Paulo?

Tem direito a solicitar a Tarifa Social as famílias que estão inscritas no Cadastro Único e programas sociais do Governo Federal, que comprovem ter renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Também é necessário atualizar o cadastro a cada dois anos.

Famílias indígenas e quilombolas também podem se inscrever no CadÚnico, obtendo desconto de até 100% nos primeiros 50 kWh/ mês que forem consumidos, além dos que recebem o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC.

Cada família tem o direito de receber apenas o benefício para uma única instalação. Caso seja identificada uma duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências.

Para quem não realizar a atualização cadastral ao longo de até dois anos, que é realizado juntamente ao Centro de Referência de Assistência Social, isso implicará na perda do Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante a manutenção de conta de luz para diversas famílias com dificuldades financeiras na Grande SP e por todas as regiões do Brasil. 

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