Família pode acessar FGTS do trabalhador?

Segundo a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, se for dispensado da empresa, só consegue levantar o FGTS dessa conta, não das empresas anteriores. Para conseguir sacar nas contas anteriores, é preciso obedecer às regras de saque do Fundo.

O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017  Lei nº 13.467/2017  Reforma Trabalhista)
  • No término do contrato por prazo determinado
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa supressão de parte de suas atividades fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho  inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Na aposentadoria
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
  • Na suspensão do trabalho avulso
  • No falecimento do trabalhador
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna  câncer
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção OPM, do Sistema Único de Saúde SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

 

Fonte: R7.

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