Uma companhia de saneamento foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais e materiais, em favor de uma família cuja residência foi inundada por água originária de obra realizada em imóvel vizinho.
Alagamento
Consta nos autos que a empresa ré realizou obras que ocasionaram vazamento na rede de água do imóvel dos reclamantes.
De acordo com relatos da família, em que pese tenham reclamado à companhia, que reparou as manilhas, os vazamentos continuaram e provocaram alagamento e danos à estrutura do imóvel.
Em sua defesa, a reclamada sustentou que, em estudos realizados no imóvel, detectou um pequeno vazamento que anteriormente já fora reparado.
Além disso, a companhia argumentou que a água que inundou a residência dos reclamantes não adveio da sua rede.
Danos morais e materiais
Ao analisar o caso, o magistrado da 6ª Vara Cível de Vitória/ES consignou que o vazamento desencadeou danos ao imóvel e, além disso, impossibilitou sua utilização, o que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano.
Não obstante, o juiz arguiu que as fotografias colacionadas no processo evidenciaram os prejuízos causados ao imóvel e as más condições de habitação e, diante disso, condenou a companhia a indenizar o valor de R$ 2mil, a título de danos morais, a cada um dos três reclamantes da demanda, sendo os dois primeiros autores os ocupantes do imóvel e a terceira, proprietária.
O julgador fixou, ainda, a restituição do montante de R$ 700,42, gastos pelo primeiro autor para compra de materiais de reparo do imóvel e retirada de entulho.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.200,00, referentes aos alugueres não auferidos pela terceira autora, foi rejeitado pelo magistrado, por entender se tratar de suposta relação contratual ocorrida entre mãe e filho, sem qualquer prova escrita que, em tese, iniciou no mesmo mês em que ocorreram os vazamentos.
Fonte: TJES