A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Muriaé (MG) que condenou a NS2.com Internet – Netshoes a indenizar uma consumidora em mais de R$ 4 mil por danos morais e materiais.
A consumidora efetuou a compra de um patins pelo site da empresa, no entanto, no lugar do produto adquirido recebeu embalagens de suplemento alimentar. A partir daí, a consumidora tentou resolver o problema com a empresa fornecedora, contudo não obteve sucesso.
Entenda o caso
A consumidora declarou que adquiriu através do site da empresa Netshoes, um Patins Gonew Flexx, no valor de R$ 189.
Segundo informou a compradora, a entrega do produto estava prevista para o dia 04 de dezembro de 2017, entretanto ele chegou sete dias depois da data prevista. Além do atraso na entrega, a consumidora se surpreendeu mais uma vez, pois, em vez dos patins, ela recebeu embalagens com suplementos alimentares, que não havia solicitado.
Notificação no Procon
Diante da troca do produto, a cliente tentou solucionar o problema por meio do canal de atendimento, entretanto gastou muito tempo e dinheiro com isso, uma vez que o acesso não é gratuito e não conseguiu resolver a situação.
Diante disso, a cliente afirmou que, após todo o desgaste sofrido, decidiu notificar o Procon. Todavia, na tratativa, a Netshoes se propôs apenas a restituir o valor pago pelos patins, sem ressarcir os demais danos.
Em razão disso, ingressou com ação judicial, pela qual defendeu que a conduta da empresa lhe causou danos de ordem moral e material, porquanto teve despesas com ligações telefônicas no valor de R$ 72,44. No mérito, requereu a condenação da empresa no pagamento de indenização e também na entrega do produto adquirido.
Primeira instância
No juízo de primeira instância, a juíza da 4ª Vara Cível, Alinne Arquette Leite Novais, determinou a substituição do produto adquirido e também que fossem pagas as indenizações por danos morais e materiais.
Entretanto, inconformada com a decisão de primeiro grau, a Netshoes recorreu, alegando ausência de prova referente ao dano moral requerido pela consumidora. Além disso, invocando o princípio da eventualidade, requereu a redução da indenização
Falha na prestação de serviços
No entanto no entendimento da desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso de apelação no TJMG, o fato de a empresa não ter entregue o produto configura falha na prestação de serviço e a inexistência de solução do defeito acarretou na consumidora perda do seu tempo útil, despesas desnecessárias e privação do uso do bem adquirido, aborrecimentos que extrapolam o limite razoável.
Assim, de acordo com a magistrada, restou comprovada a existência de danos morais, razão pela qual declarou: “O caso tratado nos autos revela a total falta de respeito e consideração da apelante para com a consumidora de seus produtos e reflete circunstância que extrapola meros aborrecimentos, adentrando na esfera moral da parte”.
Por isso, diante de todo o conjunto probatório, a relatora manteve a indenização por danos morais e materiais arbitrada na sentença da Comarca de Muriaé.
Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzin, que acompanharam o voto da relatora .
Fonte: TJMG
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