Falha em construção de piscinas por empresa especializada enseja indenização por danos morais e materiais
A magistrada do 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF proferiu sentença condenando uma empresa de instalação de piscinas ao pagamento de indenização a consumidores, a título de danos materiais e morais, em razão de problemas provocados posteriormente à construção de uma piscina.
Falha na prestação dos serviços
Consta nos autos que os clientes celebraram contrato com a empresa para construir uma piscina multiestruturada aquecida em sua residência, contudo, a casa de máquinas alagou na primeira chuva após a entrega, de modo que os equipamentos ficaram completamente submersos, prejudicando a bomba hidráulica as instalações elétricas da residência.
Em que pese a empresa de instalação de piscinas tenha realizado reparos, os problemas retornaram e não foram resolvidos por ela, razão pela qual os autores tiveram que contratar outra empresa especializada para sanar o problema.
Diante disso, os contratantes ajuizaram uma demanda judicial requerendo o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais experimentados em razão da falha na prestação dos serviços da empresa.
Danos morais e materiais
Ao analisar o caso, o juízo de origem constatou a ocorrência de falha na prestação de serviços prestados pela requerida, em se tratando de empresa supostamente especializada na construção de piscinas e com experiência para evitar os prejuízos comprovadamente sofridos pelos requerentes.
Para a magistrada, em face de tantos problemas não resolvidos pela empresa, os contratantes se viram obrigados a buscar empresa diversa especializada para concluírem os reparos na casa de máquinas das placas de aquecimento solar.
Neste sentido, a juíza ressaltou que a própria demandada recomendou que os autores procurassem outra empresa para resolver o problema, o que fragilizou a confiança que o autor possuía em relação à ré.
Diante disso, a julgadora condenou a empresa ré à reparação dos danos materiais sofridos pelos requerentes, bem como ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, sendo metade para cada autor.
Fonte: TJDFT