Fake News vs Liberdade de Expressão: Desafios para a Justiça Eleitoral

Inicialmente, podemos afirmar que as fake news põem em fisco o processo democrático.

Neste sentido, atualmente, com o constante avanço tecnológico, o mundo virtual tem sido uma “faca de dois gumes” na proliferação de informações e emissão de opiniões.

Assim, elas circulam diariamente em nossas redes sociais e, de fato, conseguem um alcance imensurável em questão de segundos no País inteiro, todavia, acompanham as fake news.

Neste artigo, discorreremos sobre as fake news como grande desafio para a Justiça Eleitoral.

 

Fake News e as Eleições

É cediço que o tema Fake News é um dos assuntos mais comentados quando o tema é Eleições 2018.

Neste sentido, estas notícias falsas podem macular a imagem de candidatos e partidos políticos nas Eleições de 2018.

Com efeito, o impulsionamento e repercussão das fake news é muito grande, sobretudo porque acabam se mostrando como se fossem verdadeiras.

Assim, infere-se que as fake news podem causar sérios prejuízos para os candidatos e partidos.

Isto porque, certamente, podem interferir diretamente na disputa eleitoral que se aproxima, cabendo à Justiça Eleitoral tomar atitudes para conter esse tipo de conteúdo falso.

É nesse momento que surge o embate político-jurídico.

Isto porque muitos sustentam que a divulgação de fake news pode estar assegurada pela liberdade de expressão prevista constitucionalmente.

Entretanto, deve-se prezar pela ponderação de princípios.

Em outras palavras, o que ocorre quando se precisa decidir alguma matéria em que dois princípios relevantes vão de encontro um ao outro.

Por fim, nesses casos, a proliferação de notícias inverídicas, com o manifesto intuito de prejudicar os candidatos e distorcer a opinião pública, pode ser caracterizada inclusive como crimes contra a honra.

 

Necessidade de Revisão das Regras Eleitorais

Em que pese não existir uma legislação específica sobre o tema em nosso País, é importante salientar que trata-se de um tema extremamente delicado.

Dessa forma, o que se espera é o fortalecimento de atitudes do Poder Judiciário que possam combater a proliferação desordenada de reportagens que não trazem a verdade dos fatos.

Outrossim, a necessidade urgente de se combater as fake news se justifica pelo fato de que estamos vivenciando um cenário de crise política e polarização ideológica.

Atualmente, procura-se uma saída para os problemas enfrentados em nosso País, ainda mais no momento de pandemia e crise que estamos vivendo.

Portanto, a disseminação de mentiras na rede virtual do País e até do mundo influenciam direta e negativamente nessas escolhas.

Além disso, enfraquece o debate político, amplia a polarização dos discursos extremos na política e dá um espaço muito maior para as mensagens de ódio.

 

Cerceamento da Liberdade de Expressão (ou de Imprensa)

Conforme supramencionado, sabe-se que a Constituição Federal permite a livre manifestação de pensamento.

Outrossim, isto inclui as manifestações nas redes sociais.

Contudo, os conteúdos inverídicos, caluniosos e difamatórios deverão ser punidos pela Justiça Eleitoral.

Assim, para que não soe como censura ou cerceamento da liberdade de expressão, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet que vierem a ocorrer serão limitadas.

Destarte, o limite se dará aos casos em que sejam devidamente constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas que ferem os direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

Por fim, é imprescindível que fiquemos atentos às regras eleitorais vigentes.

Assim, com sabedoria possamos discernir o verdadeiro do falso, contribuindo para eleições limpas, sem desgastes desnecessários, que podem gerar consequências negativas para o nosso País.

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