Uma das cobranças que costuma pesar no bolso dos brasileiros anualmente é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). O imposto é cobrado pela prefeitura local e o seu valor varia conforme a estrutura do imóvel e localização. A quantia arrecada é destinada aos serviços e obras públicas realizadas no município.
No entanto, a boa notícia é que alguns grupos podem ter descontos ou serem isentados do tributo. Todavia, como é de responsabilidade das prefeituras, as regras relacionadas ao IPTU não são as mesmas em todo o território nacional. Ou seja, cada gestão municipal tem o dever de estabelecer os valores e o calendário de pagamento.
De antemão, cabe salientar que às Secretarias da Fazenda, que realizam as cobranças, costumam criar programas que concedem descontos para os cidadãos que estão em dia com suas obrigações tributárias. Em algumas cidades, esse desconto pode chegar a 10%, lembrando que a porcentagem varia entre as prefeituras.
Além disso, os proprietários de imóveis ainda podem pagar o imposto de forma parcelada. No entanto, aqueles que optarem por pagar em cota única também podem contar com um desconto. No Rio de Janeiro, por exemplo, a quitação em cota única proporciona um desconto de 7%, e estará disponível até o dia 7 de fevereiro.
Os cidadãos também podem contar com outras políticas de desconto, como por cadastramento do CPF na emissão da nota fiscal, registros de doações para instituições sem fins lucrativos, uso de energia solar, entre outras. Para todos os fins, é importante buscar informações sobre a isenção na prefeitura da sua cidade.
Como conseguir isenção do IPTU?
Em algumas situações, é possível conseguir a isenção do tributo, como no caso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso se enquadrar em algumas regras para conseguir ser beneficiado no pagamento do IPTU.
Tais critérios dependem de cada prefeitura, entretanto, existem requisitos em comum. Neste caso, é necessário que o segurado da autarquia receba menos de cinco salários mínimos por mês, além disso, é preciso que apenas um imóvel esteja em seu nome e em habitação.
A solicitação da isenção do imposto deve ser feita junto a prefeitura do município. Na ocasião, será necessário apresentar documentos como: RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.
Neste sentido, aprovada a isenção, os comprovantes são enviados para o endereço do segurado. Contudo, também é possível ter acesso ao documento pela Secretaria da Fazenda do município.
Consequências de pagar o IPTU atrasado
Os proprietários de imóveis devem pagar anualmente o IPTU. Quando o tributo não é quitado dentro do prazo, além de multas e juros de mora, os cidadãos podem ter o seu nome incluso na Dívida Ativa da União e ficar inadimplente. É importante lembrar que o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado.
O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário. Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.
No entanto, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.