O abuso de velocidade, não só infringe a lei, coloca todos em perigo na estrada, mas também pode custar-lhe dinheiro. Todavia, você sabe quanto custa uma multa por abuso de velocidade? Este é o assunto deste artigo, que planeja alertar sobre o abuso de velocidade.
Quais as penalidades para violação de abuso de velocidade?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a multa por abuso de velocidade no Brasil. O valor da multa varia conforme a gravidade da violação.
Assim, extrapolar a velocidade aceita, pode ser classificado em violação média, grave e gravíssima, como constatamos na sequência:
- Exceder até 20% da velocidade aceita: violação média, R$ 130,00, e 4 pontos na CNH;
- Exceder entre 20% e 50% da velocidade aceita: violação grave, R$ 195,23, 5 pontos na CNH;
- Exceder mais de 50% da velocidade aceita: violação gravíssima, R$ 880,41, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH.
Este tipo de multa é comum no Brasil, uma vez que pode ser aplicada mediante radares fixos e móveis, além de lombadas eletrônicas e presencialmente por um gestor de trânsito, seja ele da PRF, ou pela polícia estadual e/ou municipal.
Existe tolerância quando a multa é dada por radar fixos ou móveis?
A tolerância de um radar é um tema de incerteza generalizada entre os condutores. Para começar, é importante esclarecer que essa tolerância é, na verdade, uma margem de erro do medidor de velocidade.
Os radares de velocidade não são infalíveis e devem passar por verificações anuais do INMETRO. Assim, é possível ver que haja “duas velocidades” no aviso de multa por abuso de velocidade. A primeira é a velocidade medida, enquanto a última é a velocidade assumida.
Sendo assim, a velocidade efetiva é aquela que o radar detectou, menos a margem de erro associada ao dispositivo. A margem de erro é de 7% quando a velocidade medida é igual ou superior a 108 km/h, e é de 7 km/h quando a velocidade medida for menor que 107 km/h.
A tabela de velocidades e velocidades encontra-se no Anexo II da Resolução 396/2011 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Exemplificando:
Se você passou no radar a 60 km/h em um radar de 50 km/h. Sua velocidade medida será de 60 quilômetros por hora e sua velocidade efetiva deve ser de 53 quilômetros por hora.
Assim, em termos de multa tem-se, considerando uma velocidade aceita de 50 km/h:
- Velocidade inferior a 20% do limite: velocidade entre 51 e 60 km/h, violação média;
- Velocidade entre 20% e 50% do limite: velocidade entre 61 e 75 km/h, violação grave;
- Velocidade acima de 50% do limite: velocidade superior a 75 km/h. violação gravíssima.
Vale a pena recorrer de uma punição por abuso de velocidade?
O motorista pode recorrer às punições, se as considerar injustas ou inadequadas. Mas, é opinião de muitos que multas não devem ser apeladas, particularmente no caso de multas de radares fotográficos.
O fato é que recorrer de uma multa por abuso de velocidade é sempre uma opção.
Como uma multa é uma penalidade administrativa, ela deve aderir a um conjunto específico de regras e procedimentos. Isso é tudo, você precisa garantir sua credibilidade.
Às vezes, o órgão comete erros em seus processos, levando a ajustes de auditoria aplicados inadequadamente. Entretanto, as regras não devem ser apenas seguidas pelos condutores, mas também as autoridades.
Antes da alteração da nova Lei de Trânsito, no caso de penalidade média, as autoridades de trânsito é que decidiam se as multas seriam ou não aplicadas ao condutor.
É extraordinário ponderar a possibilidade de conversão de multa por abuso de velocidade em uma advertência por escrito antes de detalhar as etapas do recurso. Dessa forma, é possível utilizar esta conversão somente de quando a penalidade incidir em até 20% da velocidade aceita.
É por isso que, quem for multado por extrapolar o limite de velocidade em até 20% tem a opção de ter multa convertida em advertência. Deve fazer este procedimento por escrito.
O CTB decidiu que as penalidades de advertência por escrito, como multa por abuso de limite de velocidade em 20%, seria imposto sempre que o condutor cometesse uma violação de natureza leve ou moderada.
Caso de não consiga transformar a sua penalidade em advertência, saiba que é possível recorrer em 3 instâncias de recurso, segundo o CTB:
- Defesa prévia;
- Recurso de 1ª instância;
- Recurso de 2ª instância.
É fundamental apelar em todas as instâncias, pois isso dá uma nova oportunidade de anular a punição. Uma das principais vantagens de recorrer é economizar tempo e, por extensão, não perder pontos de CNH.
Portanto, agora sabe todos os passos a se tomar caso ocorra, porém, sempre importante ter cautela no trânsito para evitar perigos a sua saúde e de terceiros.