Exame toxicológico tem prazo limite até esta quinta-feira (30) para milhares de motoristas
Consulte pela internet se você está entre os condutores que precisam atender essa exigência
Obrigatório conforme lei federal de 2015, você precisa ficar atento ao prazo para a realização do exame toxicológico. A saber, o mesmo é obrigatório para os motoristas das categorias C, D, E.
Então, se você se enquadra em um desses grupos, precisa ter acesso à data limite, que é nesta quinta-feira (30).
Cabe mencionar que de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), quase 3,3 milhões de motoristas das categorias exigidas ainda não realizaram o exame obrigatório.
A Senatran destaca ainda que a verificação do cumprimento dos prazos de exame toxicológico será feita pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal, que têm a responsabilidade de aplicar as penalidades a partir do fim do período regulamentar estabelecido.
Exame toxicológico para algumas categorias da CNH
Vamos lá! Os motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade até o período de julho e dezembro têm apenas até esta quinta-feira, dia 30 de maio, para realizar o exame toxicológico, regularizar a sua situação e evitar maiores problemas.
Então, vale chamar a sua atenção para o fato de que a partir de 31 de maio, os motoristas que não atenderem à regulação poderão ser automaticamente multados pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
Assim, diante de todo esse cenário corrido, para facilitar a vida do cidadão, a Senatran criou uma página exclusiva para que os condutores consultem se precisam ou não fazer o teste.
Clique aqui para conferir! É simples. Basta preencher o formulário apresentado com o seu CPF, data de nascimento e data de validade da CNH.
Depois, é só clicar em “Prosseguir” para verificar a sua situação.
Consequências
A não realização do exame toxicológico é classificada como uma infração gravíssima. Dessa forma, os motoristas que descumprirem essa obrigação estão sujeitos à uma multa de R$ 1.467,35 e à perda de sete pontos na CNH.
Detalhes do exame
Por fim, para quem não está familiarizado, cabe explicar que, de acordo com o Ministério dos Transportes, o exame toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
Como mencionado, o mesmo é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.
Aliás, no próprio site do Ministério dos Transportes, você encontra informações sobre os laboratórios credenciados para a realização do exame.