Obrigatório conforme lei federal de 2015, você precisa ficar atento ao prazo para a realização do exame toxicológico. A saber, o mesmo é obrigatório para os motoristas das categorias C, D, E.
Então, se você se enquadra em um desses grupos, precisa ter acesso à data limite, que é nesta quinta-feira (30).
Cabe mencionar que de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), quase 3,3 milhões de motoristas das categorias exigidas ainda não realizaram o exame obrigatório.
A Senatran destaca ainda que a verificação do cumprimento dos prazos de exame toxicológico será feita pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal, que têm a responsabilidade de aplicar as penalidades a partir do fim do período regulamentar estabelecido.
Exame toxicológico para algumas categorias da CNH
Vamos lá! Os motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade até o período de julho e dezembro têm apenas até esta quinta-feira, dia 30 de maio, para realizar o exame toxicológico, regularizar a sua situação e evitar maiores problemas.
Então, vale chamar a sua atenção para o fato de que a partir de 31 de maio, os motoristas que não atenderem à regulação poderão ser automaticamente multados pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
Assim, diante de todo esse cenário corrido, para facilitar a vida do cidadão, a Senatran criou uma página exclusiva para que os condutores consultem se precisam ou não fazer o teste.
Clique aqui para conferir! É simples. Basta preencher o formulário apresentado com o seu CPF, data de nascimento e data de validade da CNH.
Depois, é só clicar em “Prosseguir” para verificar a sua situação.
Consequências
A não realização do exame toxicológico é classificada como uma infração gravíssima. Dessa forma, os motoristas que descumprirem essa obrigação estão sujeitos à uma multa de R$ 1.467,35 e à perda de sete pontos na CNH.
Detalhes do exame
Por fim, para quem não está familiarizado, cabe explicar que, de acordo com o Ministério dos Transportes, o exame toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
Como mencionado, o mesmo é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.
Aliás, no próprio site do Ministério dos Transportes, você encontra informações sobre os laboratórios credenciados para a realização do exame.