Ex-prefeito que recebeu propina em compra de retroescavadeira é condenado

O magistrado de Tangará/SC proferiu sentença em processo referente à 2ª fase da Operação Patrola, deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina em fevereiro de 2016 para investigar crimes de organização criminosa, fraude em licitações e contra a administração pública, sobretudo atos de corrupção ativa e passiva, bem como peculato, com a participação direta de servidores públicos e empresários das regiões oeste e meio-oeste do estado.

Com efeito, o julgador condenou um ex-prefeito da Serra/SC e mais dois empresários pelos crimes de fraude a licitação, corrupção ativa e passiva.

Propina

Consta nos autos que, em 2012, o grupo negociou a compra de uma retroescavadeira superfaturada para o Município e, por intermédio dessa transação, o gestor público recebeu propina no valor de R$ 23 mil.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, a venda de máquinas pesadas para as prefeituras ocorria à base de pagamento de propina, de modo que um vendedor deixava material com informações técnicas dos produtos para elaboração dos editais com o intuito de direcionar a licitação para a empresa.

Diante disso, havia o superfaturamento da máquina e, posteriormente, procedia-se o pagamento do suborno aos prefeitos.

Em grande parte das operações fraudulentas, um dos dois sócios da empresa combinava o local para entregar o valor em mãos aos agentes públicos.

Fraude a licitação

No entanto, o prefeito serrano pediu que os R$ 23 mil fossem depositados em uma conta jurídica no estado de Pernambuco, sendo que a retroescavadeira foi vendida ao Município por R$ 60 mil a mais do que o praticado no mercado na época.

Assim, o prefeito foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de fraude a licitação e corrupção passiva.

Além disso, ele deverá pagar multa de 2% do valor contratado pelo Município, que foi de R$ 239 mil.

Não obstante, a condenação individual dos empresários, por fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, foi de quatro anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento da mesma multa do prefeito.

Eles deverão reparar, ainda, em R$ 23 mil o prejuízo causado ao erário.

Fonte: TJSC

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