Ex-governador da Paraíba não precisará se recolher aos finais de semana

Por unanimidade, a Sexta Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento à pretensão da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, afastando a ordem de recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados das medidas cautelares que lhe foram impostas em substituição à prisão preventiva.

Come feito, o político é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro,  todos apurados na Operação Calvário.

Medidas cautelares alternativas

No início deste ano, a turma colegiada ratificou decisão liminar que havia excluído a prisão preventiva de Coutinho ao entendimento de que, apesar dos indícios de cometimento dos delitos investigados, não estavam presentes os requisitos para a manutenção da medida, especialmente porque ele já não ocupava o cargo de governador.

Neste ensejo, foram determinadas as seguintes medidas cautelares alternativas: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados; e proibição de se ausentar da comarca domiciliar sem autorização do juízo.

Em abril, a ministra-relatora Laurita Vaz, negou habeas corpus em que a defesa contestava medidas cautelares adicionais determinadas pelo TJPB e, posteriormente, ao apreciar agravo regimental contra a decisão da relatora, a 6a Seção afastou o recolhimento noturno, por considerá-lo desproporcional.

Recolhimento noturno

Em que pese a defesa do político tenha oposto embargos em face da decisão, a ministra constatou que a questão alegadamente omissa não foi objeto da petição inicial do habeas corpus, nem do recurso apreciado pela Sexta Turma, constituindo, dessa forma, inovação de tese.

Diante da fundamentação adotada pelo colegiado no julgamento de outubro, quando o recolhimento noturno foi afastado, Laurita Vaz entendeu que não é proporcional nem razoável a manutenção do recolhimento nos fins de semana e feriados, e votou pela concessão de habeas corpus de ofício.

Por fim, a julgadora ponderou que a medida poderá ser novamente fixada em razão de fato superveniente, desde que de forma fundamentada.

Fonte: STJ

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