O magistrado da 5ª Vara Cível de Rio Branco/AC acolheu a pretensão do proprietário de um imóvel, deferindo a reintegração de posse do bem que estava ocupado por sua ex-esposa.
Pensão alimentícia
Consta no processo que o requerente é proprietário de uma edificação com vários apartamentos e, após se separar de sua esposa, ele disponibilizou um deles para que a ex-companheira morasse com seu filho.
Além disso, de acordo com relatos do autor, eles realizaram um acordo com a finalidade de que os aluguéis dos outros apartamentos substituíssem a pensão alimentícia devida.
Todavia, ato contínuo, o acordo foi rescindido e a pensão voltou a ser adimplida normalmente.
Com efeito, em que pese o demandante tenha pedido para que sua ex-esposa desocupasse o local, ela se recusou a sair do apartamento.
Em sede de contestação, a ex-esposa do requerente arguiu que a propriedade deve ser desmembrada em partes iguais, tendo em vista que a edificação foi comprada na constância do casamento.
Ademais, a requerida aduziu que o ex-marido se encontra em inadimplemento em relação às pensões alimentícias.
Desocupação
Ao analisar o caso, a magistrada Olívia Ribeiro entendeu que o contrato celebrado entre as partes objetivava a substituição da pensão alimentícia devida.
Contudo, em razão de dificuldade para alugar os apartamentos, a ex-mulher optou pela realização de um novo acordo, estabelecendo o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do autor.
Diante disso, a juíza determinou que a ex-mulher do requerente desocupe o apartamento, uma vez que a finalidade da cessão foi cumprida superada em detrimento do novo acordo, que estabeleceu o pagamento da pensão alimentícia em dinheiro.
Assim, ao argumento de que não há motivo para que a requerida continue no imóvel, a julgadora determinou até 30 dias para desocupação do bem, sob pena de multa diária de R$ 200,00 no caso de descumprimento.
Ainda pode ser interposto recurso em face da sentença.
Fonte: TJAC