Ex-desembargador que favoreceu organização criminosa de Carlinhos Cachoeira é condenado à perda da aposentadoria
O ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito e outras 3 pessoas, incluindo Cachoeira, tiveram direitos políticos suspensos e terão de pagar multas milionárias
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no último dia 04/09, sentença condenatória favorável por Atos de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) contra o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito e contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, além de outras duas pessoas.
Perda da aposentadoria
O ex-magistrado, ao longo de 2010, 2011 e 2012, por várias vezes, obteve vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo de juiz membro do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região de Goiás (TRT-18).
Portanto, em razão dos mesmos fatos, Júlio César havia sido aposentado compulsoriamente pelo TRT-18; pena máxima a que os magistrados estão sujeitos na esfera administrativa. Entretanto,diante da nova condenação, agora na esfera judicial, o ex-desembargador perde o direito a receber os respectivos proventos.
Conduta ilícita
Os “favores” prestados pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa liderada por Cachoeira; sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Entre os diversos atos praticados para beneficiar o grupo, destaca-se o trabalho do ex-desembargador em interferir em ações judiciais de interesse de empresas ligadas ao bando, em troca de vantagem financeira.
Ação de Improbidade Administrativa
A Ação por Improbidade Administrativa (AIA), foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013, decorre da Operação Monte Carlo e resultou nas seguintes condenações:
Carlinhos Cachoeira: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões.
Júlio César Cardoso de Brito: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 15 milhões e perda dos proventos de aposentadoria atualmente recebidos (o magistrado já havia sido condenado à aposentadoria compulsória pelo TRT-18 em 2013).
Marco Antônio de Almeida Ramos: suspensão dos direitos políticos por nove anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 18 milhões. Marco Antônio é irmão de Cachoeira e integrante da organização criminosa.
Gleyb Ferreira da Cruz : suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 8 milhões. Gleyb era braço direito de Cachoeira e principal intermediário da organização criminosa junto ao ex-desembargador.
Autos 0039860-62.2013.4.01.3500 – 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás
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