• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Direitos do Trabalhador

Estou desempregado e sofri acidente, tenho direito ao auxílio?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 22:22h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Uma das principais preocupações de quem depende do salário para manter a si mesmo e a sua família é: sofrer algum acidente e não conseguir mais trabalhar.

A preocupação é maior ainda para quem não está trabalhando, está desempregado ou procurando emprego. Muitos se perguntam se, neste meio tempo, se sofrerem um acidente que lhes cause limitações, estarão totalmente desamparados pela Previdência Social?

No decorrer deste texto, vamos explicar sobre esta e algumas das situações ligadas ao auxilio acidente, benefício concedido aos segurados impedidos parcial e definitivamente de trabalhar.

Auxílio acidente: em que situações?

Muitas pessoas acham que só é possível receber auxílio acidente se, de fato, você sofrer um acidente ligado ao exercício da sua atividade de trabalho.

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Isso não é verdade. O auxílio acidente é direito de trabalhadores que sofrem acidente de qualquer tipo, desde que ele cause a perda parcial e definitiva da capacidade laborativa.

Isso levanta a questão: uma pessoa em situação de desemprego que sofre acidente de qualquer natureza pode obter o auxílio acidente?

Como funciona o auxílio acidente

Ele é um benefício concedido ao segurado do INSS, em caráter indenizatório.

VocêPode Gostar

Mãos contando cédulas de cinquenta reais, representando o valor do seguro-defeso pago aos pescadores artesanais.

36.969 pescadores artesanais recebem mais de R$ 230 milhões do INSS entre 15 e 19/09; veja onde consultar

15 de setembro de 2026, 09:35h
Mulher segurando notas de real em frente a uma agência da Caixa representando os pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep em 2026

Ressarcimento do PIS/Pasep: quatro pagamentos ainda serão feitos pela Caixa em 2026

14 de setembro de 2026, 17:35h
Homem analisa documentos para verificar contribuições ao INSS antes da aposentadoria

INSS: veja como complementar contribuições e evitar problemas na aposentadoria

14 de setembro de 2026, 12:47h

Ele somente é pago após ser possível atestar que há sequelas que causam a perda parcial da capacidade para o trabalho. O acidente não precisa estar ligado ao exercício da atividade.

Existem quatro requisitos para a concessão do auxílio acidente:

  • Qualidade de segurado: que é garantida pelo cadastro junto ao INSS e o recolhimento das contribuições mensais;
  • Ocorrência de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional;
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho;
  • Nexo causal, ou seja, relação de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade.

Além desses requisitos, o artigo 18 da Lei nº 8.213/91 determina que somente algumas categorias de segurados do INSS podem receber o benefício. São:

  • Os trabalhadores com vínculo de empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Os trabalhadores autônomos, que são contribuintes individuais da Previdência, são excluídos.

Suponhamos que um indivíduo esteja desempregado. Neste caso, ele não está contribuindo com a Previdência Social (embora seja possível contribuir mesmo desempregado). Ele sofre um acidente que lhe causa sequelas e provoca a redução parcial de sua capacidade de trabalho.

Então, ele pode receber o auxílio acidente?

Veja novamente os requisitos necessários. Dos quatro, o trabalhador desempregado atende imediatamente a três: ele sofre acidente, tem perda parcial da capacidade, e existe relação de causalidade entre esses dois fatos.

Mas será que ele apresenta qualidade de segurado?

Qualidade de segurado do trabalhador desempregado

Como já foi mencionado, a qualidade de segurado é garantida por duas condições:

  • O cadastro do trabalhador junto ao INSS, e
  • O recolhimento das contribuições mensais.

Olhando assim, pode parecer que o desempregado não tem qualidade de segurado, já que ele não recolhe contribuições.

No entanto, na prática, não é assim. O propósito da Previdência Social é justamente proteger os trabalhadores. Seria muito injusto que um trabalhador fosse demitido e, no mês seguinte, já perdesse todos os seus direitos.

Por isso, a lei prevê que existe um período no qual o trabalhador pode parar de fazer o recolhimento de contribuições mensais e, mesmo assim, manter a qualidade de segurado. É o chamado período de graça.

Conheça o Período da Graça

Este período tem a função de prolongar a proteção ao trabalhador, até que ele possa estabelecer um novo vínculo de emprego.

O período de graça, que está previsto no artigo 15, II, da Lei 8.213 de 1991, dura 12 meses.

Esse período pode ser estendido para até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições, o que corresponde a 10 anos de contribuição sem interrupção.

Outra hipótese para extensão do período de graça a 24 meses é aquela em que a situação de desemprego é involuntária, ou seja, quando ocorre rescisão do contrato de trabalho por opção do empregador, sem justa causa.

O período de graça também pode ser estendido para até 36 meses, quando o segurado apresenta as duas condições anteriores: já fez mais de 120 contribuições e está em situação de desemprego involuntário.

A sua quantidade de contribuições pode ser consultada no site Meu INSS. Na aba “do que você precisa?” escreva “CNIS”.

Exclusão do trabalhador autônomo

É importante lembrar que nem todos os trabalhadores têm esse mesmo acesso ao auxílio acidente.

Como vimos, a lei exclui o contribuinte individual, isto é, os “trabalhadores autônomos”. Nessa categoria estão os trabalhadores que exercem suas atividades laborais por conta própria. É o caso de:

  • Empresários;
  • Profissionais liberais – como dentistas, marceneiros, pedreiros, vendedores, advogados, médicos, psicólogos;
  • Prestadores de serviços de natureza eventual a empresas.

A razão para isso é porque estes trabalhadores assumem os riscos de sua atividade e, como não recolhem a contribuição SAT (Seguro de Acidente do Trabalho, aplicado na folha de pagamento), não tem direito ao auxílio acidente.

Porém, já existem especialistas do direito previdenciário, incluindo juízes de alguns Tribunais, que entendem que excluir o contribuinte individual do direito ao auxílio acidente fere princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

Com este entendimento, é possível solicitar o auxílio acidente ao contribuinte individual, sendo que o Tribunal poderá levar em conta os princípios envolvidos.

Mudanças recentes no auxílio acidente

A partir da Medida Provisória 905, do fim de 2019, ocorreram quatro grandes mudanças para o auxílio acidente, e infelizmente, elas prejudicaram o trabalhador necessitado.

Como a MP citada acima não foi transformada em lei, as regras delas são válidas para os fatos geradores (acidentes) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data que essa MP esteve em vigor.

Nesse período, ocorreram as seguintes mudanças:

  • Mudança no cálculo do benefício;
  • Mais uma possibilidade de cancelamento do benefício;
  • Somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podem dar direito ao benefício;
  • Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.

Como funciona o procedimento de concessão do auxílio acidente?

O primeiro passo é agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendamentos / Requerimentos” e depois “Perícia”. Ali, é possível escolher o local, data e hora disponíveis.

Em seguida, reúna toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida. Em posse dela, compareça na perícia médica.

Os peritos farão perguntas, exames físicos e outros que eles acharem necessários para eles atestarem se houve uma redução ou perda da capacidade laboral, ou não.

Logo após, é possível verificar no site Meu INSS se o benefício foi deferido (aprovado) ou não.

Tags: "período de graça" previsto na Constituição (Art. 100 - §5º)auxílio acidentárioauxílio para desempregadosbeneficio para desempregado
Postagem anterior

Auxílio Brasil: benefício pode chegar a R$ 415

Próxima postagem

Auxílio Emergencial com novos pagamentos ainda em 2021; veja quem receberá

Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Mãos contando cédulas de cinquenta reais, representando o valor do seguro-defeso pago aos pescadores artesanais.
Benefícios Sociais

36.969 pescadores artesanais recebem mais de R$ 230 milhões do INSS entre 15 e 19/09; veja onde consultar

15 de setembro de 2026, 09:35h
Mulher segurando notas de real em frente a uma agência da Caixa representando os pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep em 2026
PIS/PASEP

Ressarcimento do PIS/Pasep: quatro pagamentos ainda serão feitos pela Caixa em 2026

14 de setembro de 2026, 17:35h
Homem analisa documentos para verificar contribuições ao INSS antes da aposentadoria
Aposentadoria

INSS: veja como complementar contribuições e evitar problemas na aposentadoria

14 de setembro de 2026, 12:47h
Cédulas de R$ 100 sendo seguradas representam o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para moradores de cidades recentemente habilitadas.
FGTS

Saque por calamidade: FGTS divulga novas cidades que podem solicitar R$ 6.220 até dezembro

14 de setembro de 2026, 07:49h
Fila de brasileiros aguardando atendimento representa o mutirão do INSS com vagas disponíveis em 17 estados neste fim de semana.
INSS

Mutirão do INSS oferece 8.221 vagas de atendimento em 17 estados neste sábado e domingo (12 e 13)

12 de setembro de 2026, 10:35h
Segurado do INSS analisa documentos médicos em casa, representando a solicitação de benefício por problemas de saúde mental.
INSS

INSS: segurados com problemas de saúde mental podem ter direito a benefício; veja como solicitar

11 de setembro de 2026, 16:23h
Próxima postagem

Auxílio Emergencial com novos pagamentos ainda em 2021; veja quem receberá

recursos humanos Recrutamento e seleção e a diversidade no mercado de trabalho system-927147-1280

Recrutamento e seleção: ponto relevante para todas as empresas no mercado atual

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Caminhão de carga circula por rodovia representando o trabalho dos caminhoneiros.

Profissão que move o Brasil pelas estradas: 16 de setembro marca o Dia Nacional do Caminhoneiro

16 de setembro de 2026, 16:57h
Candidatos estudam juntos para concursos públicos com apoio de notebook e livros.

Prefeituras de MG e RN divulgam concursos com vagas em diversos cargos; inscrições começam nesta quinta (17)

16 de setembro de 2026, 15:59h
Médica analisa informações em notebook com expressão de preocupação, representando o prazo para apresentação de recursos contra os gabaritos preliminares do Enamed e Revalida.

Enamed e Revalida: candidatos podem apresentar recursos contra os gabaritos preliminares até quinta (17)

16 de setembro de 2026, 15:03h
Candidatos estudam para concursos públicos com apoio de notebook e materiais de preparação.

Câmaras em MG e PI divulgam novos concursos com vagas para níveis fundamental, médio e superior; inscrições abrem nesta quinta (17)

16 de setembro de 2026, 14:23h
Guarda Municipal do Recife fardado em área urbana da cidade.

Concurso da Guarda Municipal de Recife-PE: comissão é formada para organizar edital com 400 vagas

16 de setembro de 2026, 13:44h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.