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Estes são os maiores mitos e fatos sobre multas de trânsito 

Karla Camacho por Karla Camacho
16 de agosto de 2023, 15:29h
em Notícias
Estes são os maiores mitos e fatos sobre multas de trânsito

Mitos e fatos sobre multas de trânsito - Reprodução Adobe Stock

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Hoje nós vamos passar algumas informações para que você conheça os maiores mitos e fatos sobre multas de trânsito.  As multas de trânsito são uma parte inevitável da vida de todos os motoristas. No entanto, elas frequentemente estão envoltas em mal-entendidos e informações equivocadas.

Desse modo, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você saiba o que é verdadeiro e o que é falso sobre as multas de trânsito. Portanto, não deixe de acompanhar a leitura até o final para saber de tudo o que precisa sobre esse tema! 

Estes são os maiores mitos e fatos sobre multas de trânsito

Conforme mencionado acima, a compreensão correta das multas de trânsito é essencial para evitar equívocos e problemas legais. Isso porque quando o motorista não conhece seus direitos no trânsito, ele corre o risco de cometer alguma autuação sem intenção, o que não o isenta da culpa. 

Além disso, a falta de conhecimento também gera insegurança e, em algumas vezes, a falta do cumprimento dos direitos dos condutores de veículos.  Assim sendo, para que você conheça melhor as leis de trânsito, confira abaixo alguns mitos e verdades sobre esse assunto: 

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1. Se não receber a notificação, fica isento do pagamento da multa

Mito – Primeiramente, um dos equívocos mais comuns é a crença de que a falta de recebimento da notificação de multa isenta o condutor do pagamento. Na realidade, não importa se o infrator recebeu ou não a notificação.

A legislação de trânsito determina que a notificação seja enviada para o endereço registrado do proprietário do veículo no órgão de trânsito. Desse modo, mesmo que a notificação não chegue às mãos do proprietário, a responsabilidade pelo pagamento persiste.

2. É possível recorrer da multa se julgar indevida

Verdade – Ademais, é um fato que todo condutor tem o direito de contestar uma multa se acreditar que não cometeu ou que a infração é indevida. 

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Esse processo envolve a apresentação de um recurso ao órgão de trânsito, no qual o motorista deve fornecer provas ou argumentos que sustentem sua contestação. Assim, se o órgão avaliar que a multa é injusta, ela poderá sim sofrer o cancelamento.

3. Pode ultrapassar o sinal vermelho de madrugada

Mito – Embora alguns condutores possam justificar a ultrapassagem do sinal vermelho durante a madrugada por questões de segurança, essa prática é irregular em todas as circunstâncias, independentemente do horário. De acordo com o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), furar um sinal vermelho é uma infração gravíssima. 

No entanto, a legislação de trânsito é regida em nível municipal, e em alguns casos, semáforos piscando em amarelo durante a madrugada podem indicar permissão para ultrapassagem.

4. Se receber a multa em outro estado ou país não é necessário realizar o pagamento

Mito – Um dos mitos mais perigosos é a ideia de os infratores não precisam pagar as multas que receberam em outros estados ou países. Na verdade, acordos e convênios entre órgãos de trânsito de diferentes jurisdições permitem o compartilhamento de informações e a cobrança de multas em seus locais de origem.

Dessa maneira, ignorar uma multa residente em outra região pode resultar em problemas legais e financeiros futuros.

5. Existem especificidades nas multas aplicadas no exterior

Fato – Por fim, quando se trata de multas de trânsito aplicadas em outros países, é importante reconhecer que a responsabilidade de pagamento é deferida.  No entanto, existem algumas especificidades, e o tratamento dessas multas pode variar.

Assim, existem muitos acordos que permitem a cobrança e transferência de informações para o país de origem do condutor. 

Como recorrer de uma multa de trânsito indevida?

Bem como visto, ao receber uma multa de trânsito injusta, é possível sim recorrer dela para não precisar pagá-la. Para isso, basta seguir as seguintes orientações: 

  1. Primeiramente, é necessário entender o motivo da multa e se ela de fato está correta. Para isso, verifique se realmente cometeu a infração e se ela condiz com o que está especificado no auto de infração. Dessa maneira, se houver divergências ou alegações de injustiça, é fundamental recolher provas que possam comprovar a procedência do recurso;
  2. Em seguida, deve-se preparar a defesa de forma clara e objetiva, respeitando o prazo estipulado pelo órgão responsável; 
  3. Então, no momento do envio, é aconselhável utilizar o serviço de aviso de recebimento para garantir que o recurso foi efetivamente encaminhado;
  4. Finalmente, depois disso, aguarde a análise do órgão responsável, que pode levar algum tempo.

Agora que você já sabe quais são os maiores mitos e fatos sobre multas de trânsito, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

Tags: multas de trânsito
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