Está “devendo”? Então, CUIDADO com a carteira de motorista

Desde o ano passado que vem se comentando sobre o assunto

No começo de 2023, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu diretrizes relacionadas ao uso de abordagens não convencionais para a realização de cobranças. Por exemplo, neste momento existe a apreensão da carteira de motorista, a suspensão temporária de instrumentos de crédito e a retenção de documentos de viagem de pessoas em situação de inadimplência.

Essa determinação causou preocupação em diversos cidadãos brasileiros e gerou dúvidas sobre quais circunstâncias podem ser incluídas por essa regulamentação. Para obter informações mais detalhadas sobre a apreensão da carteira de motorista, veja os pormenores abaixo.

Nome sujo pode mesmo bloquear a carteira de motorista?

O não cumprimento de dívidas pode acarretar sérias implicações por meio de medidas restritivas. Essas medidas restritivas são sanções destinadas a criar obstáculos significativos para o devedor, com o intuito principal de pressioná-lo a efetuar o pagamento de seus débitos. A “inconveniência” busca compelir o devedor a saldar suas responsabilidades financeiras.

Com base nos dispositivos legais 139, IV e 297 do Código de Processo Civil (CPC), foi instituído o denominado “poder geral de cautela”. Este concede ao magistrado a prerrogativa de adotar medidas restritivas não especificadas expressamente na legislação, ou seja, medidas restritivas atípicas.

Entre essas medidas, as mais frequentes englobam a:

  • Interrupção da carteira de motorista;
  • Retenção do passaporte;
  • Bloqueio de cartões de crédito do devedor, caso ele recuse quitar a dívida objeto da execução.

Essas medidas constituem uma ferramenta suplementar à disposição do judiciário para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras. Além disso, podem ser aplicadas em situações particulares em que o devedor negligencie suas responsabilidades de pagamento. Contudo, é crucial compreender as circunstâncias em que essas medidas podem ser adotadas e o procedimento pelo qual são implementadas.

Está “devendo”? Então, CUIDADO com a carteira de motorista
Desde o ano passado que vem se comentando sobre o assunto – Imagem: Adobe Stock

Então a CNH pode, de fato, ser confiscada?

Após a falta de pagamento de uma dívida, o credor normalmente inicia uma ação judicial para recuperar os valores pendentes. No entanto, é comum que, mesmo após uma decisão judicial favorável, o credor não localize bens registrados em nome do devedor, sejam eles móveis ou imóveis, e o devedor permaneça em estado de inadimplência.

Nesse contexto, se for verificado que o devedor possui recursos para liquidar a dívida, o credor pode requerer, no próprio processo de execução, a aplicação de medidas restritivas para garantir a recuperação do crédito. Um advogado especializado em recuperação de crédito, ao formalizar essa solicitação ao juiz, pode propor restrições ao devedor. Assim, ele se fundamentará em seus hábitos e padrão de vida, com o propósito de pressionar o pagamento da dívida.

Essas restrições podem, sim, incluir medidas como a apreensão da carteira de motorista, bem como de outros documentos, como mencionamos anteriormente (cartões, passaporte, etc.). No entanto, dependerá das circunstâncias do caso e das possibilidades legais disponíveis para assegurar o cumprimento da decisão judicial. O juiz avaliará a pertinência dessas medidas conforme a situação específica do processo.

Ação drástica em situações específicas

É essencial destacar que essas medidas restritivas devem ser utilizadas somente em situações excepcionais ou como último recurso. Isso ocorre apenas quando as abordagens convencionais de execução não se mostram suficientes para satisfazer o crédito.

Assim, engloba tentativas de bloqueio de recursos financeiros, veículos, propriedades ou outros ativos do devedor. Além disso, é necessário evidenciar que há ocultação de patrimônio e que o devedor dispõe de meios para quitar a dívida, com base em indícios de prosperidade externamente visíveis.

Em outras palavras, o juiz possui a autonomia para determinar quais medidas são apropriadas para resolver o litígio apresentado. Ele levará em conta as circunstâncias específicas do caso.

Tais medidas devem ser implementadas somente quando o credor não consegue recuperar o crédito após tentativas repetidas sem êxito. Nesse momento, torna-se evidente que o devedor mantém um estilo de vida incompatível com suas obrigações financeiras pendentes.

Portanto, as medidas restritivas devem ser aplicadas com moderação e sempre dentro dos limites legais, garantindo o devido processo legal e os direitos do devedor. O objetivo principal é buscar a justa satisfação do crédito, mas isso deve ser realizado de maneira equilibrada e proporcional.

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