De acordo com dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é garantido ao trabalhador o saque do montante referente ao abono salarial. Isso acontece pelo período de cinco anos, a contar do término do calendário anual de pagamentos.
A obtenção de informações pessoais pode ser realizada através da utilização da Carteira de Trabalho Digital ou acessando o portal gov.br. Ademais, é possível também visitar as unidades de atendimento do ministério ou entrando em contato pelo número 158. Caso seja constatado o direito ao abono salarial, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento para efetuar o recurso administrativo. Isso porque a emissão ocorrerá após o encerramento do calendário, como explicou o MTE. Os endereços da rede de atendimento podem ser encontrados no seguinte site.
O abono é direcionado para aqueles que cumprirem os seguintes critérios:
Não são elegíveis para receber o abono salarial aqueles que se enquadram nas seguintes categorias:
O montante do benefício é calculado de uma forma simples. Então, multiplica-se o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo em vigor na data do pagamento.
Por exemplo: uma pessoa que trabalhou durante todo o ano de 2021 (ano-base) receberá agora R$ 1.320 (o valor atual do salário mínimo). Conquanto, aqueles que trabalharam apenas um mês receberão 1/12 do salário mínimo (R$ 110). Assim, períodos de serviço iguais ou superiores a 15 dias em um mês serão considerados como um mês completo.
O agendamento para os funcionários do setor privado (PIS) é estabelecido de acordo com o mês de nascimento.
O pagamento aos trabalhadores do serviço público (Pasep) é determinado pelo último dígito da inscrição.
A remuneração do PIS é efetuada pela Caixa:
O pagamento do Pasep é realizado pelo Banco do Brasil:
Para obter informações adicionais, é possível contatar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível visitar as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, ou mesmo ligar para o número 158. Contudo, se preferir, basta enviar um email para: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado onde o trabalhador reside).