eSocial: Substituição da GFIP Para o Empregador Segurado Especial

Saiba como o empregador Segurado Especial deverá informar a folha de pagamento ao eSocial

O contribuinte/empregador Segurado Especial deverá informar a folha de pagamento ao eSocial através da DCTFWeb neste ano. Visto que a DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes e empregadores pessoas físicas em julho/2021.

Por isso, o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.

O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, no entanto, as substituições objetivadas pelo eSocial ocorrem de forma faseada e separada por grupo desde a sua implantação, em 2018.

Substituição da GFIP via DCTFWeb 

Dessa forma, o Segurado Especial precisa enviar as folhas de pagamento em substituição da GFIP através do sistema da DCTFWeb, que já está sendo utilizado por muitas empresas.

No entanto, o Segurado Especial dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento dos empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos, caso os tenha.

 Na atualidade, esse segurado informa GFIP e recolhe os valores devidos à previdência social através da GPS, a Guia da Previdência Social, além disso,  realiza os depósitos do FGTS por guia própria.

Quem é o Seguro Especial?

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Sendo assim, possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição.

 O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial. Além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Sendo assim, conforme informações oficiais do Portal do eSocial, em razão desta condição especial prevista na CLT, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Recolhimentos devem ser feitos separados até a competência 07/21

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP apenas em julho/2021.

 Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência.

Sendo assim, até a competência 07 de 2021, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial via web service. Bem como, não estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado.

Portanto, o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS da maneira feita atualmente. É fundamental que todos se atualizem quanto às entradas de substituições e possíveis alterações no cronograma oficial do eSocial. 

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