Conforme informações oficiais do portal do Governo Federal, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores.
Sendo assim, as informações enviadas são diversificadas, como: cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, movimentações de rotina, impostos anuais etc. O eSocial é gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.
Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?
De acordo com informações oficiais do portal, as alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.
O que fazer a respeito do erro retornado como: ‘Lotação MEI001’?
Ao tentar encerrar a folha do MEI no Módulo Simplificado MEI, recebi o erro: “Lotação ‘MEI001’ não existe no cadastro do empregador para o período “2021-10”. Ação sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.
Qual é o procedimento correto para esse erro?
De acordo com informações oficiais do portal do eSocial, o erro descrito acima ocorre porque o MEI não fez o cadastro inicial via Portal Simplificado MEI.
Assim sendo, quando é feito o cadastro pelo portal simplificado automaticamente são criados os Dados do Empregador, Tabela de Estabelecimentos e Tabela de Lotação Tributária – S-1000, S-1005 e S-1020, respectivamente.
Lotação Tributária – evento S-1020
No entanto, como o MEI enviou as informações de S-1000 e S-1005 via WS ou Portal WEB Geral, ele deve também realizar o cadastro, via WS ou Portal WEB Geral, de uma Lotação Tributária – evento S-1020.
Dessa forma, o portal informa que a sugestão é que o MEI envie uma Tabela de Lotação Tributária com o código “MEI001”, para que ele não tenha dificuldades de realizar o fechamento pelo Módulo MEI Simplificado.
A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?
De acordo com as informações oficiais, os MEIs prestam as informações dos eventos que ocorreram a partir do primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial.
Obrigações fiscais
O eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira quais são:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.