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Início Economia Empreendedorismo

eSocial: procuração eletrônica e assinatura digital 

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
31 de janeiro de 2022, 21:48h
em Empreendedorismo
,eSocial,procuração eletrônica, assinatura digital , empresa, empreendedorismo, coffee-g33ecde940-640
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Confira as regras de validação para assinatura de documentos (procuração eletrônica e assinatura digital), segundo o tipo de inscrição, conforme orientações do eSocial.  

eSocial: procuração eletrônica e assinatura digital 

Ordem das informações – tipo de inscrição – assinante – regra:

CPF – Pessoa Física

Caso o CPF do certificado do assinante seja o mesmo do empregador informado no arquivo do e-Social  (somente será aceito certificado de pessoa física – e-CPF ou e-PFJ) o evento será aceito.

CNPJ – Pessoa física Representante Legal

Caso o empregador seja Pessoa Jurídica e o assinante Pessoa Física, o sistema verifica:

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  •  1º) na base de dados do CPF da RFB se a inscrição é válida;
  •  2º) se o assinante do arquivo do eSocial consta no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do empregador indicado no arquivo.
  •  Se a inscrição estiver válida e o CPF for o responsável legal, o evento será aceito. 

CPF – Pessoa Física com procuração cadastrada na Receita Federal do Brasil (RFB)

 O sistema verifica:

  • 1º) na base de dados do CPF se a inscrição é válida;
  • 2º) na integração com a RFB, se o assinante possui Procuração Eletrônica outorgada pelo empregador informado no evento;
  • 3º) qual o perfil de acesso da procuração eletrônica (conforme tabela constante do item 8.2.1 do MOS v.2.4);
  • 4º) se o evento que está sendo enviado se enquadra no perfil de acesso daquela Procuração Eletrônica.
  •   Caso afirmativo, o evento será aceito.

CNPJ – Pessoa Física com procuração cadastrada na Receita Federal do Brasil (RFB)

 O sistema verifica:

  •  1º) na base de dados do CPF  se a inscrição é válida;
  • 2º) o sistema verifica se o CPF do assinante do evento é diferente do CPF do Responsável legal do CNPJ;
  • 3º) na integração com a RFB, se o assinante possui Procuração Eletrônica outorgada pelo empregador informado no evento;
  • 4º) qual o perfil de acesso da procuração eletrônica (conforme tabela constante do item 8.2.1 do MOS v.2.4);
  •  5º) se o evento que está sendo enviado se enquadra no perfil de acesso daquela Procuração Eletrônica.

Caso afirmativo, o evento será aceito.

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CNPJ – Pessoa Jurídica Não Órgão Público

 O sistema verifica:

  • 1º) se o CNPJ básico do assinante é igual ao CNPJ básico do empregador;
  •  2º) se o CNPJ não é de Órgão Público;
  •  3º) na integração com a RFB, se o CNPJ é da matriz da empresa;

   Caso afirmativo, o evento será aceito.           

CPF ou CNPJ – Pessoa Jurídica Não Órgão Público com procuração Receita Federal do Brasil (RFB)

O sistema verifica:

  •  1º) na base de dados do CNPJ se a inscrição do assinante é válida;
  •  2º) se a base do CNPJ do assinante é diferente do empregador  (CNPJ ou CPF) OU é igual, mas não é matriz;
  •  3º) que o CNPJ do assinante não é de órgão público;
  • 4º) se tem procuração eletrônica RFB;
  •   5º) se o assinante possui Procuração Eletrônica outorgada pelo empregador informado no evento;
  •  6º) qual o perfil de acesso da procuração eletrônica (conforme tabela constante do item 8.2.1 do MOS v.2.4);
  •  7º) se o evento que está sendo enviado se enquadra no perfil de acesso daquela Procuração Eletrônica.

Caso afirmativo, o evento será aceito.

CNPJ – Pessoa Jurídica Órgão Público

Para Órgão Público, se o assinante e o empregador tiverem CNPJ iguais (14 posições) o evento será aceito.

CNPJ – Pessoa Jurídica Órgão Público com procuração RFB

O sistema verifica:

  • 1º) na base de dados do CNPJ se a inscrição do assinante é válida;
  •  2º) se tem procuração eletrônica RFB;
  •  3º) se o assinante possui Procuração Eletrônica outorgada pelo órgão público informado no evento;
  •   4º) qual o perfil de acesso da procuração eletrônica (conforme tabela constante do item 8.2.1 do MOS v.2.4);
  •  5º) se o evento que está sendo enviado se enquadra no perfil de acesso daquela Procuração Eletrônica.

Caso afirmativo, o evento será aceito.

CNPJ ou CPF – Evento recebido pela WEB e assinante é o SERPRO

Se, no evento, o campo {procEmi} for igual a “2”  e o CNPJ do assinante for igual ao do Serpro, o evento é aceito. (Fonte das orientações: site do eSocial).

O site do eSocial informa que caso o usuário envie um evento assinado com certificado digital inadequado, ou altere o conteúdo do arquivo depois de assiná-lo, o sistema indicará “assinatura inválida”. 

Sendo assim, no caso de erro na autorização da pessoa, física ou jurídica, que está assinando o evento, conforme tabela acima, o sistema indicará “assinante inválido”. Além das orientações descritas, é possível realizar o procedimento pelo portal do e-Cac. Caso tenha dúvidas, acesse o site oficial do sistema eSocial.

Tags: assinatura digitalempreendedorismoempresaeSocialprocuração eletrônica
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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