O eSocial atualizou as informações sobre o envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) por terceiros através do perfil de procuração.
eSocial: atualização sobre os eventos SST enviados por terceiros e duplicidade no CNIS
Conforme informações oficiais do eSocial, para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial – Grupo SST, no eCAC. As empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial.
Perfil
De acordo com as informações oficiais, para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da procuração eletrônica emitida pelo eCAC, da Receita Federal.
Segundo informações do eSocial, foi feita uma correção no sistema, que exigia tanto o perfil Segurança e Saúde no Trabalho (SST) quanto o Web para habilitar o módulo Web SST do eSocial. Agora, basta o perfil SST para envio de eventos por sistema próprio, via web service, ou utilizando o módulo web, sem a necessidade de habilitação prévia do perfil Web Geral.
Duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados à pessoa física
Segundo informações oficiais do eSocial, o CNIS, o Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital. de acordo com as informações oficiais.
Ajuste em andamento
Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao sistema não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego. O eSocial informa que o ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.
Declaração com os números dos recibos enviados
Até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido, destaca o eSocial.
Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado, informa o eSocial.