Conforme informações oficiais do portal do Governo Federal, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Sendo assim, é uma obrigatoriedade de todas as empresas e as informações devem ser enviadas de acordo com o cronograma oficial.
eSocial: a unificação da prestação de informações
Sendo assim, é um projeto que visa unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil, informa o site oficial.
O que é o eSocial Web Simplificado MEI?
De acordo com o site oficial do Governo Federal, o eSocial Web MEI é uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial; inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados, informa o portal do sistema.
Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?
Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial, ressalta o portal do eSocial.
O contador pode prestar minhas informações ao eSocial?
Sim. O portal do sistema ressalta que, contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. No entanto, a procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica.
A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?
De acordo com as informações oficiais, os MEIs prestam as informações dos eventos que ocorreram a partir do primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial.
Ordem oficial da prestação de informações
As informações foram prestadas obedecendo as seguintes fases:
- A partir de 10 de janeiro de 2019 – foram informados os dados do próprio MEI
- A partir de 10 de abril de 2019 – informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
- A partir de 08 de janeiro de 2020 – informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase o MEI informou a remuneração do seu empregado e o sistema o auxilia o prestador das informações a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos, de acordo com o site oficial do Governo Federal.