O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 está se aproximando. Neste ano, os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para cumprir essa obrigação perante a Receita Federal. É importante ficar atento aos prazos, pois o envio fora do período estipulado pode gerar multa pelo atraso.
Mudanças no prazo de entrega da Declaração
Antes de 2020, o prazo para envio da declaração era menor, terminando em abril. No entanto, devido à pandemia de Covid-19, foi estabelecido um período estendido a partir daquele ano. Desde então, o prazo para entrega da DIRPF vigora de 15 de março a 31 de maio.
Quem deve declarar?
Para saber se você precisa entregar a declaração do imposto de renda, é necessário verificar alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. No ano de 2023, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 por ano, estão obrigados a realizar a declaração.
Além disso, é importante ressaltar que há algumas situações específicas que também exigem a entrega da DIRPF, mesmo para aqueles que não se enquadram no critério de rendimentos. Por exemplo, se você teve posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00, é necessário declarar.
Faixa de isenção ampliada
Uma das novidades para o Imposto de Renda 2024 é a ampliação da faixa de isenção. A partir deste ano, a faixa de isenção será de R$ 2.112,00, um aumento em relação aos R$ 1.903,98 que estavam congelados desde 2015. Essa mudança beneficiará cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, que estarão isentos do tributo.
Além disso, quem recebe até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640,00, terá um desconto automático de R$ 528,00, que será incluído na faixa de isenção. Com as mudanças na tabela, mesmo aqueles que ganham mais de dois salários mínimos serão afetados, pois o imposto incidirá apenas sobre os valores que ultrapassarem as faixas de isenção ou de tributação reduzida.
Declaração pré-preenchida
Uma opção cada vez mais adotada pelos contribuintes é a declaração pré-preenchida. Esse formato permite que diversos campos da declaração já sejam preenchidos automaticamente, com base nas informações do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Além disso, quem opta pela declaração pré-preenchida tem prioridade na restituição. Para utilizar essa modalidade, é necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Outras regras a serem anunciadas
É importante ressaltar que ainda existem outras regras do Imposto de Renda 2024 que serão anunciadas pela Receita Federal. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro, antes do prazo de entrega.
Fique atento às novidades e às informações divulgadas pela Receita Federal para garantir que sua declaração esteja em conformidade com as normas vigentes.
Não Deixe para Última Hora e Evite Contratempos
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual que requer atenção e cuidado por parte dos contribuintes. É importante ficar atento aos prazos, critérios de obrigatoriedade e possíveis mudanças nas regras.
Com as alterações para o Imposto de Renda 2024, como a ampliação da faixa de isenção e a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida, é fundamental estar atualizado e buscar informações confiáveis para realizar uma declaração correta e evitar problemas futuros com o Fisco.
Lembre-se de que a Receita Federal disponibiliza diversos recursos e canais de atendimento para auxiliar os contribuintes durante o processo de declaração. Utilize esses recursos e, se necessário, busque o auxílio de um profissional especializado para garantir que sua declaração seja feita de forma adequada.
Não deixe para a última hora e comece a reunir a documentação necessária o quanto antes. Dessa forma, você evitará contratempos e poderá cumprir sua obrigação fiscal de maneira tranquila e eficiente.