Entenda o que deputados federais mudaram no Auxílio Brasil

Na última quinta-feira, Medida Provisória do benefício passou pela Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou durante a última quinta-feira, 25 de novembro, a Medida Provisória 1.061/21. Isto é, a que substitui o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, novo programa social do Governo Federal. Dessa maneira, o benefício busca reduzir a pobreza e a extrema pobreza no país. 

Quando a proposta passou pelo deputado Marcelo Aro este acrescentou na lei os valores do programa e a redefinição das linhas de pobreza e extrema pobreza. Ademais, os deputados também debateram sobre a medida, realizando mudanças no texto original do Governo Federal.

Assim, a nova proposta passa a considerar em situação de extrema pobreza as famílias que possuem renda mensal de até R$ 105 por pessoa. Já a linha da pobreza ficou entre R$ 105,01 e R$ 210. Anteriormente, esses valores eram de R$ 100 e R$ 200 respectivamente. 

Entenda, abaixo, como a legislação do Auxílio brasil ficou depois de passar pela Câmara dos Deputados. É importante lembrar, ainda, que a Medida Provisória precisa passar pelo Senado Federal antes de 07 de dezembro para continuar tendo efeito.

Quais serão os valores?

Com o novo formato, então, o novo programa de transferência de renda contará com quatro benefícios: 

  • Primeira Infância: valor de R$ 130 para famílias em situação de extrema pobreza e pobreza que tenham em sua composição crianças de 0 a 36 meses incompletos; 
  • Composição Familiar: cota de R$ 65 mensais, para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com gestantes, nutrizes e membros de 3 a 21 anos incompletos; 
  • Benefício de Superação a Extrema Pobreza: se destina a grupos familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza que, mesmo recebendo os outros dois benefícios acima, ainda não possuem uma renda acima de R$ 105 mensais; 
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias participantes do Bolsa Família que sofreram uma diminuição do valor com a mudança de programa.

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Quais não as metas do programa?

Além disso, o Marcelo Aro também inclui na Medida provisória novas metas para proporcionar a redução dos níveis de pobreza no país. De acordo com a proposta, portanto, durante os três próximos anos as metas serão:

  • Taxa geral da pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, tendo diminuição a cada ano; 
  • Taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente.

Então, após estes três anos, o Poder Executivo estabelecerá metas inferiores para a diminuição da pobreza. Assim, esta ainda será definida por meio de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, caso as metas não se cumpram, o governo pretende divulgar os motivos que levaram para que isso ocorresse. Ademais, também deve-se organizar um relatório para o Congresso Nacional com todos os detalhes sobre o descumprimento das metas.

Condições para ter acesso ao benefício

Indo adiante, a permanência das famílias no programa dependerá do cumprimento de algumas condições do Governo Federal. Dentre estas estão a realização do pré-natal, calendário de vacinação completo, acompanhamento do estado nutricional e frequência escolar mínima, por exemplo.

Isso foi uma mudança em relação ao texto original da medida, que não exigiria a vacinação e a frequência escolar.

Ademais, outro ponto é que o pagamento do benefício de composição familiar só se realizará para o jovem entre 18 e 21 anos caso o mesmo tenha matrícula em alguma rede de ensino da educação básica.

Auxílio Creche é substituído por repasse de verbas para instituições

Após acordo com parlamentares da oposição, o novo parecer do relator do texto alterou o formato do voucher anterior. Isto é, o Auxílio Criança Cidadã pagaria uma quantia entre R$ 200 e R$ 300 para famílias com crianças matriculadas na educação infantil com idade entre 0 e 48 meses, mas que não conseguiram vagas em creches públicas.

No entanto, com a alteração, o pagamento do valor, antes para as famílias, será um repasse para as instituições educacionais.

“É necessário que o ente público pague a creche conveniada diretamente e não se “voucherize” a assistência àquela criança que não conseguiu vaga na creche pública. É o ente público, a Prefeitura, que tem que passar o dinheiro porque, senão, esse voucher virará carne”, pontuou a deputada Alice Portugal.

Anteriormente, esta medida havia recebido críticas em razão da falta de cagas em creches privadas, além do fato de que o benefício não conseguiria pagar a totalidade da mensalidade.

Auxílio Brasil terá correção automática?

Além disso, o deputado Marcelo Aro também retirou a modificação responsável pela correção do valor do benefício por meio do índice da inflação. A proposta do relator enfrentou forte oposição de aliados do governo e também do Ministério da Cidadania. Nesse sentido, recentemente, o ministro João Roma criticou a adoção do mecanismo.

O objetivo do Governo Federal é de conseguir ampliar o valo do Auxílio Brasil para R$ 400 a partir do próximo mês. Contudo, a ampliação do benefício ainda depende da aprovação da PEC dos Precatórios, que se encontra em análise no Senado Federal.

Caso tenha aprovação, a Proposta de Emenda Constitucional flexibilizará o pagamento de dívidas judiciais da União. Desse modo, irá alterar o formato de cálculo do teto de gastos e, então, abrir um espaço fiscal de cerca de R$ 91 bilhões no Orçamento do próximo ano. Parte expressiva destes recursos seria utilizada para bancar a ampliação do número de beneficiários do Auxílio Brasil e do pagamento dos R$ 400 até dezembro de 2022.

Mudança no Cadastro Único

Durante a votação dos destaques no Plenário, ainda, houve aprovação da emenda do deputado Eduardo Barbosa.

De acordo com ela, haverá a inclusão na lei do Cadastro Único do registro público eletrônico com todas as informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. Portanto, o cadastro poderá passar por uma atualização, de forma que o procedimento se modernize.

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Orientação parental

Por fim, o parecer do deputado Marcelo Aro também trouxe novas exigências ao programa.

Uma delas é a participação dos responsáveis em atividades de orientação sobre cuidados com a primeira infância. Estas, então, devem ser ofertadas pelo governo municipal e também pelo Governo Federal. Assim, o programa poderá continuar com o objetivo de integrar a assistência financeira com a social, para auxiliar as famílias de forma mais completa.

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