Entenda! MEI obtém permissão para contratar funcionário com salário INFERIOR ao MÍNIMO

O Microempreendedor Individual (MEI) atualmente tem a capacidade de contratar um único funcionário, e o valor de sua remuneração pode ser inferior ao salário-mínimo.

Contudo, antes de tomar a decisão de contratar um colaborador, o empreendedor deve estar devidamente informado sobre alguns requisitos essenciais. A seguir, apresentamos as informações cruciais que o MEI precisa considerar.

Optar por se tornar um microempreendedor individual traz inúmeros benefícios ao empreendedor, como a possibilidade para contratar um funcionário. De acordo com as normas vigentes, há uma limitação à contratação de apenas um colaborador.

Entretanto, está em discussão uma proposta que, se aprovada, permitirá que o microempreendedor individual amplie sua equipe para dois colaboradores.

Antes de embarcar na contratação de um funcionário, é fundamental que o MEI esteja plenamente ciente das obrigações e responsabilidades associadas a esse processo.

Isso inclui compreender as regulamentações trabalhistas, calcular e pagar os tributos relacionados à folha de pagamento, além de estar atento aos direitos e benefícios do colaborador.

Ao fazer isso, o empreendedor pode aproveitar ao máximo a oportunidade de ter um funcionário, contribuindo para o crescimento e a prosperidade de seu negócio.

É um MEI e que saber mais sobre o assunto? Continue lendo este artigo para se atualizar!

Contratação de colaborador para MEI: entenda os detalhes!

MEI
Ao Micro Empreendedor Individual – MEI, é permitido a contratação de um colaborador. Imagem: Canva.

Quando um MEI decide contratar um funcionário, é fundamental considerar alguns fatores essenciais. A remuneração deste é determinada com base em dois critérios.

Dessa forma, deve ser considerado o valor do salário mínimo estabelecido pelo governo ou o piso salarial da categoria à qual o funcionário pertence. Assim, para estabelecer o salário prevalece o valor maior.

De acordo com o Portal do Empreendedor, antes de tomar a decisão de contratar um funcionário, o MEI deve realizar uma análise criteriosa.

Portanto, deve ser avaliado se essa contratação é realmente necessária no momento. Isso envolve ponderar a demanda de trabalho, as necessidades do negócio e o impacto financeiro que a contratação terá nas finanças do MEI.

Sendo assim, ao considerar a contratação de um funcionário, é fundamental equilibrar as exigências do negócio com as obrigações financeiras. Isso passa por garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e estratégica para o sucesso da empresa.

O Portal ressalta que antes de decidir sobre a contratação de um novo colaborador, é essencial que o MEI faça uma avaliação cuidadosa. Analisar os custos envolvidos, planejar-se financeiramente e buscar o perfil que mais se alinhe às demandas da sua empresa.

Garantir que todas as responsabilidades para com seu empregado estejam em dia, para evitar possíveis processos trabalhistas.

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Quais são os direitos trabalhistas do funcionário do MEI?

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e planeja contratar um colaborador, é essencial ter conhecimento dos direitos trabalhistas garantidos a ele.

Esses direitos são fundamentais para assegurar condições de trabalho adequadas e justas. O funcionário contratado deve receber, no mínimo, o salário mínimo vigente, a menos que haja um piso salarial definido para a categoria, neste caso, o valor mais alto prevalece.

Além disso, o MEI é obrigatório garantir um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, como repouso semanal remunerado.

Após cada período de 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a férias remuneradas, acrescidas de um adicional de 1/3 sobre o salário. O décimo terceiro salário, conhecido como “gratificação natalina”, corresponde ao salário integral de um mês e é pago em duas parcelas.

Outros benefícios incluem o recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária (INSS) que dá direito a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

A jornada de trabalho padrão é de até 8 horas diárias, não ultrapassando 44 horas semanais. Quando o funcionário trabalha além desse limite, deve receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular como horas extras.

O trabalho realizado entre as 22h e as 5h tem um adicional noturno, enquanto o vale-transporte é um benefício destinado ao deslocamento do funcionário de sua residência até o local de trabalho.

Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário do MEI tem direito ao seguro-desemprego. Se demitido sem motivo válido, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O aviso prévio é obrigatório, informando o funcionário com antecedência, de acordo com o tempo de serviço prestado.

Benefícios Adicionais e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)

Além disso, existem adicionais de insalubridade e periculosidade para atividades que colocam em risco a saúde ou integridade física do trabalhador, e o salário-maternidade, um benefício concedido às trabalhadoras que dão à luz ou adotam uma criança.

É crucial que o MEI esteja atento às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que podem estipular outros benefícios conforme a categoria profissional. Exemplos desses benefícios adicionais incluem cestas básicas, vale-alimentação e planos de saúde.

Estar ciente e cumprir esses direitos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e legal para todos os colaboradores.

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