Foi realizada na manhã desta quinta-feira (17/9) a terceira e última audiência do caso que envolve uma briga entre integrantes das torcidas organizadas do Grêmio, Geral e Super Raça Gremista, ocorrida em dezembro do ano passado, em um posto de combustíveis, na margem da BR 386, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal de Montenegro.
Prisão preventiva
Conforme constante do processo nº 21900080441, o torcedor Crystian Flores Oliveira foi ferido com garrafas, pedras, chutes e socos, sendo que as agressões continuaram mesmo após estar caído no chão, tudo gravado pelas câmeras do circuito interno do posto.
Os agressores Mauro Henrique Comoretto Marques, Edson Costa Alencar e Mateus Machado Martins foram identificados pelas vítimas, bem como pelas imagens das câmeras de segurança do local.
Diante disso, o Ministério Público denunciou os réus por tentativa de homicídio.
Eles ficaram presos preventivamente de dezembro de 2019 até julho deste ano.
Audiências
Conforme a Juíza do caso, Priscila Gomes Palmeiro, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro/RS, foram realizadas três audiências para oitiva das vítimas, testemunhas e réus.
Em 28/7, foi realizada a primeira audiência virtual com a oitiva de cinco testemunhas de acusação e três de defesa.
Na ocasião, também foi revogada a prisão preventiva dos três acusados, sendo substituída pelas seguintes medidas cautelares: não frequentar bares onde seja vendida bebida alcoólica, nem estádios de futebol, além de comparecer mensalmente em juízo para justificar atividades.
No dia 27/8, as duas vítimas do processo foram ouvidas pela magistrada, além do interrogatório dos réus Edson Costa Alencar e Mateus Machado Martins, todos de forma virtual.
Nesta quinta (17/9), foi realizado o interrogatório do réu Mauro Henrique Comoretto Marques, também de forma virtual, encerrando a fase de instrução do processo.
Agora, o Ministério Público e a defesa dos réus têm prazo de cinco dias para apresentação de memoriais.
Até o final do mês de outubro, a Juíza de Direito Priscila Gomes Palmeiro deverá decidir sobre a sentença de pronúncia.
Fonte: TJRS