Quem precisa de crédito, como um empréstimo ou então atrasar/parcelar alguma fatura do cartão de crédito, pode ter que lidar com cobranças mais altas. Isso porque desde a sexta-feira (01) o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito voltou a ser cobrado.
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A cobrança do tributo foi suspensa até o dia 31 de dezembro do ano passado pelo governo, em razão dos efeitos na economia, causados pela pandemia do Covid-19 . Porém, sem renovação da medida, o IOF já está sendo cobrado em operações de crédito desde ontem (1º de janeiro).
O valor do IOF pode chegar até 3% ao ano para pessoa física e 6% para pessoa jurídica. Ou seja, é uma taxa a mais que será cobrada para quem solicitar um empréstimo.
Os brasileiros puderam contar com empréstimos com o IOF reduzido desde abril. Ainda em outubro, o presidente Jair Bolsonaro, por meio de medida provisória, zerou a cobrança do tributo para operações de crédito até 31 de dezembro de 2020.
Em um período de novembro, Bolsonaro optou por voltar a cobrar o IOF. Isso aconteceu como forma de uma espécie de compensação da isenção nas contas de luz dos moradores do Amapá, que sofrerão pelo apagão por três semanas. Já em dezembro, o governo zerou o imposto novamente.
Porque meu empréstimo pode ficar mais caro? Entenda o que é IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo cobrado pelo governo federal.
Ele é aplicado, por exemplo, em empréstimo, em parcelamento de fatura do cartão de crédito, câmbio, seguros e as operações referentes a títulos imobiliários.
Uma de funcionalidades é ser uma espécie de controle entre as operações financeiras. Ou seja, com o IOF, o governo pode entender a oferta e demanda e movimentar a economia através disso.
Além disso, o IOF pode também servir para regular as operações financeiras. Por exemplo, o governo pode incentivar determinada transação oferecendo uma alíquota do IOF mais baixa, desestimular outra aumentando a alíquota cobrada.
Em outras palavras, o IOF não é um imposto que sempre terá o mesmo valor. Pelo contrário.
O valor (alíquota) também é diferente entre as transações.
Então, antes de pedir um empréstimo, é importante ficar de olho neste tributo que pode variar no decorrer do ano. A variação não tem data ou mês para acontecer.
Outro ponto é que não é necessária a aprovação do Congresso Nacional para que seja alterado o valor cobrado do IOF, o que torna ainda mais simples sua alteração.
Mas não se assuste, mesmo que os empréstimos fiquem um pouco mais caros, o governo não poderá ultrapassar os limites estabelecidos de cobrança abaixo:
- 3% ao ano para pessoa física
- 6% para pessoa jurídica