O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ratificou o decreto de prisão preventiva de um empresário do interior do Ceará, que foi condenado em razão de investigações decorrentes na Operação Salus.
Diante disso, ele seguirá encarcerado na Cadeia Pública de Juazeiro do Norte/CE.
Operação Salus
A Operação Salus foi instituída pelo Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos, da Polícia Civil do Ceará.
Referida operação investiga o cometimento de supostos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e fraude em licitações, em tese praticados por vários agentes públicos atrelados ao município de Altaneira/CE.
Habeas corpus
De acordo com a investigação, o empresário é o representante legal de uma empresa que possui contratos com o município de Altaneira/CE, bem como diversos outros municípios da região, inclusive com vigência ano de 2021, os quais, de acordo com os impetrantes, podem ser rescindidos se a prisão preventiva não for revogada.
Ademais, a defesa arguiu que não seria adequada a manutenção da prisão em decorrência da ausência de atualidade do risco, enfatizando que as medidas cautelares diversas da prisão seriam satisfatórias, especialmente em face das condições pessoais favoráveis do denunciado.
Prisão preventiva
Humberto Martins negou liminarmente o pedido em habeas corpus, por entender que o remédio constitucional não pode ser julgado pela Corte Superior tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Ceará ainda não apreciou o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal estadual.
De acordo com fundamentação no voto de Humberto Martins, a decisão questionada foi prolatada por desembargador, e inexiste acórdão acerca do assunto tratado no habeas corpus, inviabilizando seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não obstante, o ministro não vislumbrou, sumariamente, evidente ilegalidade que permita a atuação de ofício do STF, tendo em vista que o desembargador do TJCE explicou de modo satisfatório a impossibilidade de conhecimento do pedido liminar em habeas corpus.
Fonte: STJ