Empresa multinacional deve demitir 500 funcionários nos próximos dias

A crise de demissão em massa em algumas empresas no país continua. Desta vez, a Legrand, uma multinacional, anunciou o fechamento de sua fábrica no interior de São Paulo, o que fez com que cerca de 500 funcionários perdessem seus empregos.

A crise de demissão em massa em algumas empresas no país continua. Desta vez, a Legrand, uma multinacional, anunciou o fechamento de sua fábrica no interior de São Paulo, o que fez com que cerca de 500 funcionários perdessem seus empregos.

De acordo com informações oficiais, a empresa conta atualmente com 1 escritório, 6 centros logísticos, 4 plantas industriais e 10 unidades de negócios no país.

Hoje, a multinacional contém 36 mil funcionários espalhados pelo mundo. Desse total, 6 mil estão aqui no Brasil. No entanto, como já mencionado, esse número deve ser reduzido nos próximos dias, devido a demissão causada pelo fechamento da fábrica.

Fechamento da fábrica e demissão em massa

É importante salientar que a Legrand possui em base consolidada no país. No entanto, a situação econômica atual acabou forçando a empresa a tomar algumas medidas quanto a sua produção.

A princípio, de acordo com um informativo da empresa, as operações seguirão normalmente neste mês de fevereiro. Contudo, em março, as atividades serão encerradas em Diadema, interior de São Paulo. Ainda, a empresa informou que, com o objetivo de manter a competitividade no mercado e seguir as suas diretrizes, as produções serão transferidas paras unidades em Caxias do Sul (RS) e Manaus (AM).

Dessa forma, com o fechamento da fábrica em São Paulo, cerca de 500 funcionários serão despedidos. No entanto, de acordo com a empresa, todos os direitos trabalhistas dos empregados serão assegurados. A Legrand afirmou que a finalidade é oferecer amparo social e legal aos seus colaboradores.

Ao que o trabalhador tem direito ao ser demitido?

O trabalhador que atua com a carteira assinada deve estar ciente de seus direitos em caso demissão. Atualmente, existem alguns tipos de dispensa, como: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.

Neste sentido, é importante que o cidadão saiba o que poderá cobrar e o que não lhe convém no momento da demissão. Pensando nisso, separamos o que você deve esperar do seu empregador ou do governo a depender do tipo de dispensa.

Fui demitido, o que vou receber?

Demissão é o mesmo que rescisão trabalhista, que significa o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. No entanto, como mencionado, o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas diferentes. Veja o que você deve esperar da sua demissão:

Dispensa por justa causa

O trabalhador recebe as seguintes verbas:

  • Saldo salarial;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão sem justa causa

Nesta situação, o trabalhador tem direito aos seguintes valores:

  • Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS.

Ademais, o trabalhador ainda pode solicitar o seguro-desemprego.

Dispensa por decisão do trabalhador

Quando o trabalhador é quem pede a demissão, estas são as verbas recebidas:

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão por acordo

Por fim, caso o trabalhador e a empresa entram em acordo sobre a demissão, são pagos os seguintes valores:

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • 50% do aviso prévio;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Multa de 20% do FGTS.
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