Empregada que simulou 15 compras para receber prêmios e comissões é demitida por justa causa
Ao manter a decisão de primeiro grau, os desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmaram a demissão por justa causa da ex-empregada de uma loja que simulou 15 compras com a finalidade de receber prêmios e comissões.
Fraude
Consta nos autos que a empresa dispensou a funcionária por justa causa após apurar que, com o auxílio de outros trabalhadores, ela fraudou o total de 15 compras.
A empregadora sustentou nos autos que todas as transações foram efetuadas no cadastro de um único cliente, no entanto, sem sua ciência ou aprovação.
Não obstante, a empresa verificou que 11 funcionários fizeram parte do esquema, simulando vendas de produtos em prol do recebimento de prêmios e comissões.
Ademais, o relatório interno elaborado para averiguar a falta grave apontou que as vendas falsas foram efetuadas por diversos vendedores, em dias alternados, sem a devida impressão dos carnês nas datas das compras, sendo que a funcionária demitida foi a responsável pela emissão dos cupons fiscais relativos aos contratos aprovados.
Em que pese a ex-empregada tenha reconhecido o cometimento dos golpes com utilização de sua senha, ela indicou que havia um funcionário que usava as matrículas dos vendedores para aplicação das condutas ilícitas.
Justa causa
Ao analisar o caso, o magistrado utilizou o acervo probatório obtido de outras instruções envolvendo trabalhadores que participaram da suposta fraude e que buscavam, igualmente, reverter a justa causa.
Com efeito, Ricardo Marcelo Silva consignou que a conduta da funcionária possui gravidade suficiente para ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem ônus para a empresa.
Segundo entendimento do julgador, as faltas verificadas configuram quebra de confiança, mostrando-se suficientes para a demissão.
Não obstante, o magistrado observou o princípio da imediatidade, uma vez que a trabalhadora foi demitida por justa causa em 28 de fevereiro 2019, logo após a conclusão da sindicância interna.
Fonte: TRT-MG