Em Juiz de Fora (MG) homem é condenado por feminicídio

De acordo com a sentença condenatória, o autor do crime cumprirá 23 anos por assassinar ex-mulher e ocultar o corpo

O Tribunal do Júri de Juiz de Fora (MG) condenou o réu Jaime Tristão Alves a 23 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio). O réu foi condenado por assassinar a ex-mulher e ocultar o corpo da vítima.

Assim, a pena foi fixada pelo juiz Paulo Tristão Machado Júnior (sem parentesco com o acusado), que conduziu o julgamento na última quarta-feira (26/08). O réu encontra-se detido desde 16/08/2019, quando a prisão temporária foi convertida em preventiva, o condenado não poderá recorrer em liberdade.

Histórico do caso

Jaime Tristão Alves era casado com Cláudia Paiva Rezende, com quem tinha dois filhos ainda adolescentes. No entanto, em 2017 eles se separaram, todavia, permaneceram residindo no mesmo imóvel. De acordo com os autos do processo, o relacionamento era bastante conturbado; isso porque, o homem tinha crises de ciúmes.

Ameaças

A denúncia do Ministério Público relatou que o réu ameaçava a vítima caso tivesse outro relacionamento; além disso, ele exigia manter relações sexuais com a ex-mulher, sob ameaça de parar de prover sustento para os filhos.

Assim, as ameaças persistiram até que, em meados de julho de 2019, a mulher desapareceu. O ex-marido ajudou nas buscas iniciais pelo corpo, mas, quando foi apontado como possível suspeito do homicídio, ele se escondeu em uma casa alugada no município vizinho.

Ocultação e evidências

O corpo da vítima ficou cinco meses e quatro dias escondido em uma mata fechada da cidade. Portanto, quando foi encontrado já estava em  avançado estágio de putrefação, impossibilitando a identificação da causa da morte da vítima.

A vítima havia sido vista pela última vez entrando no carro do acusado. Minutos antes, ele havia entrado em contato com ela pelo celular. No veículo e no casaco de Jaime foram encontrados vestígios de sangue da ex-esposa.

Falsos álibis

Na sentença, o magistrado Paulo Tristão ressaltou que a conduta foi reprovável. Porquanto, o acusado tentou forjar falsos álibis, indo dormir com os filhos na noite do desaparecimento e saindo com amigos no dia seguinte.

O réu foi caracterizado pelo magistrado como uma “personalidade fria, dissimulada, manipuladora e mentirosa; posto que, após atar a vítima, se encontrou e se divertiu com amigos; e, sem demonstrar qualquer emoção, simulou procurá-la na companhia de familiares, por diversas localidades da cidade, para não despertar suspeitas”.

Diante de todos os fatos, o condenado deverá cumprir 21 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e mais 2 anos pelo crime de ocultação de cadáver. Da sentença de primeiro grau é cabível recurso.

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