O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a liminar que determinou o prazo de 300 dias para conclusão da regularização da comunidade quilombola.
Portanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá concluir o cronograma Sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento. A comunidade remanescente do Quilombo Vidal Martins está localizada na região do Rio Vermelho em Florianópolis.
Em sessão virtual do julgamento encerrada na última terça-feira (07/07), a 3ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Incra. O requerimento da autarquia era para suspensão do período limite para a conclusão do processo de demarcação da área.
Pedido improcedente
Entretanto, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora da ação no TRF-4, julgou o pedido do Incra improcedente. Isto porque, considerou que o prazo estaria em conformidade com a pretensão de extensão do cronograma. Todavia, a magistrada também observou que a decisão original também permite que o instituto requeira a prorrogação se for necessário. Portanto, isso afasta o perigo de dano ao Incra pelo valor da multa estipulada.
Complexidade
Para a relatora, “o procedimento de identificação; reconhecimento; delimitação; demarcação e titulação de comunidade remanescente de quilombola é complexo e sua finalização depende de vários fatores; razão pela qual não é possível estabelecer um cronograma exato.
Entretanto, a ausência de fixação de um prazo, como pretende a autarquia, equivale a indeferir a pretensão antecipatória; uma vez que acaba por retirar do provimento jurisdicional toda e qualquer eficácia”.
Ação civil pública
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Incra. Na ação o MPF requer a condenação da autarquia para adoção de providências pertinentes à regularização. Isto é, a finalização dos procedimentos de reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da terra quilombola reivindicada.
Ampliação do prazo
Originalmente, o pedido foi analisado pela Justiça Federal de Santa Catarina, que delimitou o prazo de 120 dias para a regularização. Todavia, o período foi ampliado para 300 dias após a autarquia solicitar a reconsideração da decisão.
Entretanto, com a publicação da liminar, o Incra sustentou que o período ainda assim seria insuficiente, alegando ser um processo de alta complexidade. Para o Instituto, embora já tenha apresentado relatórios antropológicos de identificação da comunidade, ainda seria necessária a homologação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.
Assim, ao recorrer, a autarquia, para suspender o prazo, argumentou que a titulação do território quilombola seria uma atividade que dificilmente tem possibilidade de seguir à programação e previsão, inclusive pela parte orçamentária do Instituto.
Quilombo Vidal Martins
De acordo com os dados apresentados pelo Incra, em fevereiro deste ano, a população remanescente do Quilombo Vidal Martins é composta por 31 famílias. Situada ao noroeste da capital catarinense, a comunidade obteve a Certidão de Autodefinição Quilombola, emitida pela Fundação Cultural Palmares, em 2013.
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