O RG antigo continua sendo aceito para votar nas eleições de 2026, e o eleitor não precisa emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para participar do pleito. Pelo Decreto nº 10.977/2022, o modelo tradicional segue válido em todo o país até 28 de fevereiro de 2032.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceita qualquer documento oficial com foto na hora da votação, incluindo CNH, passaporte, carteira de trabalho e carteiras profissionais.
Confira a seguir a lista completa de documentos aceitos, o que fazer sem RG em mãos e quando a CIN passa a ser obrigatória.
Documentos aceitos nas eleições de 2026
No dia de votação, a identificação é obrigatória e pode ser feita com um dos seguintes documentos originais com foto: RG (mesmo o modelo antigo), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei. A apresentação do título eleitoral impresso não é obrigatória, mas pode ser utilizada em conjunto.
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QUERO ENTRAR AGORA →O aplicativo e-Título com foto também serve para identificação eleitoral, desde que o eleitor já tenha realizado o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso o e-Título não exiba fotografia, torna-se obrigatório levar outro documento oficial com foto.
Validade do RG antigo e futuro da CIN
O RG antigo segue válido como documento de identificação até 28 de fevereiro de 2032. Após essa data, apenas a nova Carteira de Identidade Nacional será aceita como identidade civil.
O cidadão pode optar por emitir a CIN a qualquer tempo, sem custo na primeira via emitida em papel, conforme Lei nº 7.116/1983.
Quem já possui cadastro biométrico com a Justiça Eleitoral ou outros órgãos pode continuar votando normalmente, inclusive utilizando a via eletrônica do e-Título, enquanto o RG antigo permanece em vigor.
Por que emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?
A nova CIN traz como principal benefício o uso do CPF como número único de identificação em todo o território nacional, reduzindo fraudes e duplicidades. O documento possui QR Code, padrões de segurança reforçados e integração digital via Gov.br.
Até 2032, a decisão por atualizar o documento é opcional, mas a unificação do registro civil facilitará o acesso a serviços públicos e programas sociais no futuro.
Mudanças após 2026 e prazos futuros
A obrigatoriedade da CIN começa a partir de 2032 para todos os cidadãos. Antes disso, o RG tradicional continua aceito em todo o Brasil, inclusive nas eleições municipais de 2028.
O processo para emissão do novo documento está disponível em todos os estados e no Distrito Federal, sendo necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizada no órgão de identificação civil local.
O que levar para votar caso não possua o RG ou CIN
Se o eleitor não possuir RG ou CIN em mãos, pode apresentar qualquer outro documento oficial com foto citado pelo Tribunal Superior Eleitoral, como a CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou profissional. Em caso de perda, é recomendado solicitar a segunda via do documento diretamente no órgão emissor. Para mais informações, consulte sempre os canais oficiais do Governo Federal e do TSE.
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