Governo de Santa Catarina autoriza retorno de aulas presenciais

O governo de Santa Catarina publicou neste final de semana duas portarias para a retomada segura das atividades escolares presenciais no estado. Assim, conforme a portaria de nº 900, assinada em conjunto pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e pelo secretário de Educação, Natalino Uggioni, e a portaria nº 901, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), as escolas já podem reabrir em todo estado.

Escolas devem seguir as regras

Desse modo, as duas portarias alteram as regulamentações anteriores previstas nas portarias nº 592 e nº 778. No entanto, para a retomada, as escolas deverão respeitar as regras impostas. Desse modo, é preciso cumprir todas as regras sanitárias, incluindo as diretrizes do Plano de Contingência Estadual para Educação (PlanCon), que tem com objetivo garantir que a retomada das atividades escolares seja segura.

De acordo com a governadora Daniela Reinehr, a volta às aulas trará a volta do convívio social para os alunos e para as suas famílias. Além disso, irá proporcionar também a retomada das atividades econômicas. Reinehr frisou ainda que as atividades escolares e educacionais são serviços essenciais e que a volta às aulas atenderá aos alunos que têm dificuldades no ensino remoto. Assim, a governadora afirmou que “o retorno seguro e gradual ainda neste ano é necessário para preparar as atividades e a retomada integral em 2021”. 

Nesse sentido, a portaria nº 900 mantém alguns trechos da normativa de nº 788. Um deles estabelece que as diretrizes no PlanCon tem caráter obrigatório, de modo que as unidades de ensino devem seguir à risca. Além disso, o novo texto manteve a regra de escalonamento na volta às aulas. 

Com isso, o governo de SC libera as aulas de todo o ensino básico e também do ensino profissionalizante. No entanto, a portaria de nº 900 não tem validade para a rede pública estadual de ensino. Segundo o Governo, há ações em andamento para reverter a decisão de suspensão das aulas nas escolas públicas de SC.

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