O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em sede de decisão liminar, determinou que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RJ) deve realizar audiências de custódia para “todas” as modalidades prisionais. Inclusive, prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência.
Dessa forma, o ministro Edson Fachin acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do RJ e deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 29303, da qual é relator.
Lesão irreparável
“Diante da plausibilidade jurídica do pedido nesta reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere”, o ministro Fachin reconsiderou decisão anterior que negava seguimento à ação e deferiu a medida liminar.
Estado de coisas inconstitucional
Na ação, a Defensoria Pública sustentou que o Tribunal de Justiça do RJ, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão do STF tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
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QUERO ENTRAR AGORA →Na ocasião do julgamento, a Corte caracterizou o sistema penitenciário nacional como “estado de coisas inconstitucional”. Diante disso, o STF determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a obrigação de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.
Tutela de direitos fundamentais
No entendimento do relator, a medida não configura mera formalidade burocrática, mas “relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”, necessário para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, como gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros.
Audiência de custódia
Por essa razão, e por considerar inadequado o ato do TJRJ que limitou a realização das audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante e também considerando a recente regulamentação do tema na legislação processual penal, o ministro Edson Fachin deferiu, cautelarmente, a extensão da obrigatoriedade de audiência de custódia em relação às demais modalidades de prisão.
Dia Internacional dos Direitos Humanos
Além disso, em sua decisão, o ministro destacou a celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em comemoração à Declaração Nacional dos Direitos Humanos, adotada na mesma data, em 1948.
Fonte: STF
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