O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em sede de decisão liminar, determinou que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RJ) deve realizar audiências de custódia para “todas” as modalidades prisionais. Inclusive, prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência.
Dessa forma, o ministro Edson Fachin acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do RJ e deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 29303, da qual é relator.
Lesão irreparável
“Diante da plausibilidade jurídica do pedido nesta reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere”, o ministro Fachin reconsiderou decisão anterior que negava seguimento à ação e deferiu a medida liminar.
Estado de coisas inconstitucional
Na ação, a Defensoria Pública sustentou que o Tribunal de Justiça do RJ, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão do STF tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Na ocasião do julgamento, a Corte caracterizou o sistema penitenciário nacional como “estado de coisas inconstitucional”. Diante disso, o STF determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a obrigação de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.
Tutela de direitos fundamentais
No entendimento do relator, a medida não configura mera formalidade burocrática, mas “relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”, necessário para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, como gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros.
Audiência de custódia
Por essa razão, e por considerar inadequado o ato do TJRJ que limitou a realização das audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante e também considerando a recente regulamentação do tema na legislação processual penal, o ministro Edson Fachin deferiu, cautelarmente, a extensão da obrigatoriedade de audiência de custódia em relação às demais modalidades de prisão.
Dia Internacional dos Direitos Humanos
Além disso, em sua decisão, o ministro destacou a celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em comemoração à Declaração Nacional dos Direitos Humanos, adotada na mesma data, em 1948.
Fonte: STF
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