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INSS é autorizado a dobrar prazo de liberação da aposentadoria; veja como vai ficar

Agora, será permitido que o INSS amplie de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias

Ester Farias por Ester Farias
16 de dezembro de 2020, 17:00h
em Economia
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6
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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá dobrar seus prazos para a concessão de benefícios previdenciários. A medida foi autorizada por meio do Supremo Tribunal de Justiça (STF), que aprovou o acordo judicial.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, foi publicada no dia 10 de dezembro. Agora, será permitido que o INSS amplie de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias. No entanto, não será permitida ampliação para invalidez, que permanecem com o prazo original.

Como ficam os prazos?

O benefício a ser pago aos idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também contará com reajuste no prazo, passando de 45 para 90 dias. No caso de pedidos de pensões por morte, o período de análise vai subir para 60 dias. Agora, o salário-maternidade vai contar com ufma espera de 30 dias.

O acordo firmado entre os órgãos do Governo e o Ministério Público Federal (MPF) recebeu críticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária por desrespeitar o prazo legal (45 dias) para a concessão de benefícios.

O INSS e a Advocacia-Geral da União, por meio de nota, confirmaram que os novos prazos iriam possibilitar ao governo acabar com as filas de espera por benefícios, que, na prática, podem durar muito mais do que 90 dias.

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Fila de espera

Atualmente, a fila de espera por benefício do INSS já passa de 1,8 milhão de solicitações. O número foi passado via levantamento feito por meio do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

No entanto, segundo o texto do STF, o INSS agora somente será obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seis meses após a homologação. Ou seja, um processo iniciado hoje poderia ser concluído apenas no final do terceiro trimestre de 2021, ou seja, nove meses após a data do requerimento.

O grande período para o início da aplicação dos novos prazos pode ser justificado no acordo como um período necessário para que o INSS se adapte às novas exigências e tenha condições de efetivamente conceder os benefícios sem atrasos.

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Tags: aposentadoria 2021aposentadoria inssINSS
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Comentários 6

  1. Rosicleide de Freitas Lima da Silva says:
    3 meses atrás

    Bom dia!
    Quero saber se uma pessoa que tem lúpus.
    Ela pode ter direito a um benefício?
    Sou Diagnóstico a dez anos mais nunca consegui um benefício

    Responder
  2. Sandra Maria Tavares Mariano says:
    3 meses atrás

    Olá! Gostaria de uma informação, se a pessoa esteve por benefício durante oito anos mas sua carteira continuou assinada na empresa porém a empresa entrou em falência há uns cinco anos atrás….este tempo não conta para aposentadoria. Terá de recuperar tds estes anos ainda trabalhando.

    Responder
  3. Josenilda Ferreira Barbosa says:
    3 meses atrás

    Olha Boa noite eu tenho 3 filho só mãe solteira não tiver o direito de receber o auxílio emgecial no valor 1200 reais não trabalho não tenho registro na carteira né resebo bolsa família que no sistema único eu fiz até agora não foi aprova

    Responder
  4. Edvaldo Marinho da Silva says:
    3 meses atrás

    Tenho um processo de revisão por tempo rural q não foi computado na minha aposentadoria tem uma previsão quando esse processo será julgado já Vaz cinco anos e nada

    Responder
  5. Izabel Cristina says:
    3 meses atrás

    Meu esposo estar dois anos esperando misericórdia até agora nada 😢 só por Deus INSS.

    Responder
  6. Luis Araujo says:
    3 meses atrás

    E no meu caso que já estou 01 ano e 06 meses na Fila continua em Análise ou seja sem resposta desde o dia 03/06/2019?

    Responder

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