Em criação da nova Embratur, Bolsonaro VETA trechos da lei; veja

A sanção parcial da lei para criação da nova Embratur foi publicada no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.002, de 2020, que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo. O texto que cria a nova Embratur tem origem na medida provisória MP 907/2019, aprovada pelo Congresso.

De acordo com o texto da lei sancionada, a nova Embratur — Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo — tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos.

A norma também trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial. Entre os trechos vetados, que podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso, estão:

  • a participação de parlamentares no conselho deliberativo da Embratur; e o
  • direcionamento de parte da tarifa de embarque internacional para o Fundo Geral de Turismo.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que atuou como relator da matéria no Senado, ressaltou quando da aprovação da proposta pela Casa que são bem-vindas as medidas que visam a auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo brasileiro após a pandemia.

A agência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento.

Os contratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.

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