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Início Economia Empreendedorismo

É verdade que não pode mais ocorrer apreensão de automóveis nas blitz?

Karla Camacho por Karla Camacho
25 de maio de 2023, 20:40h
em Empreendedorismo
É verdade que não pode mais ocorrer apreensão de automóveis nas blitz_- Reprodução Canva

É verdade que não pode mais ocorrer apreensão de automóveis nas blitz_- Reprodução Canva

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Muitos motoristas brasileiros ainda acham difícil entender as nuances da retenção e remoção de veículos sob a complicada estrutura da lei de trânsito do país. Isto porque houve mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entraram em vigor em 2016. Por isso que hoje, desvendaremos a lei, e informar a verdade sobre a apreensão de automóveis nas blitz realizadas pela polícia militar.

Detalhes sobre apreensão de automóveis nas blitz

Para esclarecer, devemos primeiro dissipar o equívoco de que a apreensão do veículo constitui uma penalidade conforme a lei atual. A lei revisada não exige o confisco como punição, mas substitui o recolhimento do veículo e o reboque em seu lugar.

Desenvolveram essa nova abordagem para lidar com infrações de trânsito no Brasil para deixar mais claros os direitos de defesa do motorista. Antes da alteração da lei, os proprietários de veículos não tinham chance de defender sua propriedade antes que a apreendessem.

No entanto, a lei hoje deixa bem claro que o motorista parado e avisado durante uma blitz está apenas passando por uma autuação e ainda mantém o direito de exercer seus direitos de defesa antes da aplicação de quaisquer multas ou outras penalidades.

É preciso compreender as implicações práticas disso, portanto, é útil examinar o que implica a retenção e remoção de veículos e em que condições elas ocorrem.

Ambas são medidas administrativas que substituíram a apreensão na legislação de trânsito, mas se distinguem por suas características e repercussões únicas.

preensão de automóveis nas blitz- Reprodução Canva
preensão de automóveis nas blitz- Reprodução Canva

Entendendo os termos retenção e apreensão

Imobilizar temporariamente um veículo onde pode corrigir uma infração é conhecido como “retenção”. Se pode resolver o problema ali mesmo e então, liberarão o carro. Um exemplo comum disso é a penalidade por não usar o cinto de segurança. Após o motorista colocar o cinto e recebe a autuação, ele, pode continuar sua jornada.

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Em contraste, a apreensão do automóvel ocorre quando rebocam o veículo por um guincho até um local de armazenamento de escolha da autoridade de trânsito. Nesse caso, não devolverão veículo ao proprietário até que paguem todas as multas, impostos, despesas de guincho e permanência no pátio de apreensões e reparos obrigatórios.

Quais são as atitudes da Polícia Rodoviária Federal nas blitz?

Cabe ressaltar que o procedimento da PRF para o tratamento de infrações que não coloquem em risco a segurança do veículo, ocorre registro no sistema da PRF e dá ao motorista um prazo determinado. Dessa forma, o motorista geralmente tem cinco dias, para regularizar a infração de trânsito e apresentar o veículo para vistoria em uma de suas unidades operacionais.

Caso o motorista não se apresentar no período estipulado, a multa é emitida. Assim, este método reduz significativamente a necessidade de remoções de veículos.

O que fazer em caso apreensão de automóveis nas blitz?

Se o veículo for retido por infração passível de resolver o problema no local, deverá ser liberado imediatamente. Caso contrário, o proprietário deve ser informado da decisão de remover o veículo e receber detalhes sobre as etapas e a documentação necessária para o carro ser devolvido a eles.

Mas o condutor, tem o direito de recorrer das penalidades impostas, como multas, conforme os procedimentos definidos diante da lei.

Saiba quais os tipos de multas previstas no CTB

São quatro tipos diferentes de multas que os motoristas podem receber em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Assim, as multas podem variar entre as consideradas leves, ou seja, apresentam baixo risco de acidentes, no valor de R$ 88,38, até multas consideradas gravíssimas, ou seja, que apresentam altíssimo risco de causar acidentes, no valor de R$ 293,00.

Mas é importante saber que: o não pagamento das multas, e a pontuação na CNH, não tira o direito do motorista de questionar a multa e apresentar a devida defesa, para avaliação ao nível hierárquico maior.

Assim, as leis de trânsito podem ser complicadas, mas é crucial ser mais capaz de navegar pelas complexidades da lei e permanecer dentro de seus limites legais.

Principalmente em compreender a distinção entre apreensão e remoção, bem como todos os seus direitos enquanto motoristas. Para isso, é importante estar sempre atento às novas regras e alterações no CTB.

Outra questão, é estar sempre com os documentos em dia, como a CNH e os documentos do automóvel. Este fator evitará muitos transtornos e multas incidentes, que seriam desnecessárias se o motorista ficar atento a esses detalhes.

O conhecimento é a base para toda a condução preventiva de automóveis, além de evitar que incidam sobre seu automóvel, multas e outras intercorrências.

Tags: Apreensão de automóveisblitz de trânsitoctb
Karla Camacho

Karla Camacho

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