É possível pagar apenas a metade do IPVA; saiba como - Notícias Concursos

É possível pagar apenas a metade do IPVA; saiba como

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é um tributo muito conhecido pelos cidadãos que possuem automóvel. No entanto, pelo fato do imposto muitas vezes pesar bastante na renda dos motoristas, muitos buscam alternativas para conseguirem se isentar do pagamento.

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é um tributo muito conhecido pelos cidadãos que possuem automóvel. No entanto, pelo fato do imposto muitas vezes pesar bastante na renda dos motoristas, muitos buscam alternativas para conseguirem se isentar do pagamento.

Todavia, o que muitos não sabem é que em alguns estados do país, o tributo pode ser pago com desconto e, em alguns casos, o proprietário do veículo pode ser isentado da cobrança. Portanto, confira como ser beneficiado.

Desconto no IPVA

Os donos de automóveis que residentes no estado de São Paulo podem desfrutar de um desconto de até 50%, caso possuam veículos elétricos ou híbridos. O objetivo do desconto é, além de facilitar o pagamento, incentivar que os condutores prefiram a aquisição de automóveis que não necessitem de combustíveis fosseis por serem menos poluentes.

Ademais, o governo de São Paulo concedeu, neste ano, o desconto de até 9% no IPVA para pagamentos à vista, realizados em janeiro.

Isenção do IPVA em 2023

Quem possui algum veículo sabe que anualmente se deve pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, mesmo que o tributo seja obrigatório, o mesmo pode ser isentado em algumas situações. Continue nos acompanhando.

Existem alguns fatores que fazem o IPVA ser gratuito, como o ano em que o veículo foi fabricado, por exemplo. Segundo as informações, estão liberados de pagar o imposto veículos fabricados de 10 a 30 anos atrás. Todavia, é importante frisar que as condições são estipuladas de acordo com cada Detran.

Veja a isenção do IPVA segundo o ano de fabricação do veículo:

  • Veículos com 10 anos ou mais: Isenção nos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
  • 15 anos ou mais: Isenção nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
  • 18 ou mais: Isenção no estado do Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: Isenção nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
  • 23 anos ou mais: Alagoas;
  • Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina.

Vale ressaltar que nos estados de Minas Gerais e Pernambuco, a redução do IPVA é progressiva. Ou seja, quanto mais velho o carro, menos impostos você paga.

Carros que podem estar isentos do IPVA 

  • Audi A3 2007;
  • BMW Z4 2007;
  • Chevrolet Astra 2010;
  • Citroën C4 Pallas 2012;
  • Dodge Dart 1970;
  • Fiat Siena;
  • Ford Ka 2007;
  • GM Celta;
  • Jeep Wrangler 2002;
  • Toyota Corolla SE-G 2003;
  • Toyota Hilux 2002;
  • Volkswagen Fusca 1985.

O que pode ocorrer quando não se paga o imposto?

Logo, conforme informado, o IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículo. O condutor poderá pagar de forma integral no início do ano ou ser parcelado ao longo dos meses.

Ademais, quando o condutor deixa de pagar o imposto devido, fica sujeito a sofrer graves consequências. Primeiramente, se refere a pontuação na CNH, além de multas sobre o valor do IPVA. Todavia, o Detran ainda pode apreender o veículo.

Ademais, cabe salientar que cada estado possui uma formar de realizar a cobrança da multa referente ao atraso do pagamento do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, os juros são de 0,3% por dia e mais taxas baseadas na Selic.

Contudo, diante a apreensão do carro pelo Detran, o proprietário deve cumprir todo um protocolo burocrático, como:

  • Pagar o IPVA;
  • Quitar os juros e as multas dos dias que o veículo ficou no pátio do Detran;
  • Validar a documentações necessárias no Poupa Tempo.

Portanto, caso tais exigências não sejam cumpridas, o veículo poderá, definitivamente, ser apreendido e levado a leilão.

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