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Restituição do IPVA: Condutores com deficiência terão os valores devolvidos

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
Restituição do IPVA: Condutores com deficiência terão os valores devolvidos

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Cerca de 250 mil motoristas pagaram o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) indevidamente em 2021. As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Neste sentido, agora, o governo do estado deverá devolver os valores aos condutores afetados. A restituição do IPVA de 2021 é destinada ao público de pessoas com deficiência (PcD) do estado de São Paulo.

De acordo com o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a cobrança do tributo foi considerada inconstitucional a milhares de motoristas.

 

Restituição do IPVA

A iniciativa está fundamentada na Lei Estadual 17.293/20, implementada durante o governo de João Dória. Na época, foram feitas algumas alterações no que se refere a isenção do IPVA.

Neste sentido, 250 mil motoristas PcD do estado deixaram de se encaixar nas novas regras de pagamento do tributo. Todavia, até o início deste ano, os órgãos responsáveis não tinham atualizado os seus sistemas.

Sendo assim, a cobrança do imposto em 2021 para esse público foi considerada inconstitucional e não deveria ter acontecido, incentivando, agora, a devolução dos recursos.

 

Como solicitar a restituição do IPVA 2021?

Desde o fim de setembro, as pessoas com deficiência que pagaram o IPVA 2021 já podem solicitar o reembolso. Basta ir até uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento com foto no guichê de atendimento.

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Cabe salientar que a isenção será confirmada por meio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o CRLV. Desse modo, os contribuintes correntistas na instituição podem solicitar o crédito direto na conta.

Contudo, é importante frisar que o atual governador, Rodrigo Garcia, sancionou o decreto que simplifica o processo de concessão do IPVA para pessoas com deficiência em 2022 e 2023.

 

Carros isentos do IPVA em 2023

Alguns fatores determinam a isenção do IPVA, o ano em que o veículo foi fabricado é um deles. Segundo as informações, estão liberados de pagar o imposto veículos fabricados de 10 a 30 anos atrás. Todavia, é importante frisar que as condições são estipuladas de acordo com cada Detran.

Veja a isenção do IPVA segundo o ano de fabricação do veículo:

  • Veículos com 10 anos ou mais: Isenção nos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
  • 15 anos ou mais: Isenção nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
  • 18 ou mais: Isenção no estado do Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: Isenção nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
  • 23 anos ou mais: Alagoas;
  • Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina.

Vale ressaltar que nos estados de Minas Gerais e Pernambuco, a redução do IPVA é progressiva. Ou seja, quanto mais velho o carro, menos impostos você paga.

Carros que podem estar isentos do IPVA em 2023:

  • Audi A3 2007;
  • BMW Z4 2007;
  • Chevrolet Astra 2010;
  • Citroën C4 Pallas 2012;
  • Dodge Dart 1970;
  • Fiat Siena;
  • Ford Ka 2007;
  • GM Celta;
  • Jeep Wrangler 2002;
  • Toyota Corolla SE-G 2003;
  • Toyota Hilux 2002;
  • Volkswagen Fusca 1985.

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