DPVAT: o que muda com o retorno da cobrança do seguro?

DPVAT: o que muda com o retorno da cobrança do seguro?

Câmara dos Deputados aprovou o retorno da cobrança do seguro DPVAT. Entenda o que mudaria nesta nova fase

Há pouco menos de uma semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o retorno da cobrança do seguro DPVAT. Trata-se de uma espécie de banco de recursos que podem ser usados no pagamento de seguros para pessoas que sofrem algum tipo de acidente de trânsito.

Oficialmente, o seguro DPVAT não é pago desde janeiro de 2021. Isso porque o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entendeu que já havia muito dinheiro em caixa para realizar os repasses dos valores. Contudo, o fato é que o dinheiro do fundo está chegando ao fim.

Logo depois da aprovação na Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa ser aprovado no Senado Federal. Em regra geral, os senadores podem aplicar mudanças no texto do documento. Mas considerando o texto em seu estado atual, é possível dizer que o seguro vai voltar com algumas diferenças.

O que muda no DPVAT?

Abaixo, você pode conferir uma lista com as principais mudanças indicadas pelo projeto de lei que retoma o DPVAT:

  • Nome do seguro

Uma das principais diferenças em relação ao seguro que era cobrado até 2020, é sobre o nome do tributo. A ideia é que o sistema passe a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

  • Administração

Outro ponto que muda neste sentido é a administradora do Fundo. Até o final de 2020, esta era uma responsabilidade da Seguradora Líder. Mas esta empresa foi extinta em 2020, em um contexto de investigações de fraudes e outras irregularidades.

Deste modo, o texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelece que o fundo passaria a ser administrado pela Caixa Econômica Federal.

DPVAT: o que muda com o retorno da cobrança do seguro?
Caixa passa a ser administradora do DPVAT. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
  • Valores

Também deveremos registrar mudanças nos valores que serão cobrados aos motoristas brasileiros. Até o final de 2020, o valor era de R$ 5,23 para carros de passeio, e de R$ 12,30 para motos. As indenizações podiam chegar a R$ 13,5 mil em caso de morte em acidente de trânsito.

Tais valores, no entanto, devem mudar para este ano de 2024. Os novos patamares ainda não foram divulgados e só serão publicados em um segundo momento.

Quem precisa pagar DPVAT

De modo geral, as regras de pagamento do DPVAT devem seguir as mesmas. A obrigatoriedade dos repasses vai para todos os proprietários de veículos automotores. Em resumo, todos os donos de veículos serão obrigados a pagar o tributo.

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados também indica que os prêmios serão administrados pela Caixa Econômica Federal. Esta administração vai acontecer a partir de um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Os valores que serão cobrados dentro do tributo, no entanto, ainda não foram definidos. De acordo com informações de parlamentares, neste primeiro momento o que se vota é o retorno do DPVAT. Em caso de aprovação, o projeto entra em fase de regulamentação, onde os patamares cobrados poderão ser definidos.

O que diz o projeto de lei do DPVAT

O texto aprovado indica que o seguro deverá ser anual, e a cobertura deverá abarcar os seguintes casos:

  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente (total ou parcial).

O documento, no entanto, também não estabelece as indenizações que serão pagas. Estas são decisões que deverão ser tomadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS).

O DPVAT é uma espécie de seguro do Governo para pessoas que sofrem acidentes de trânsito, seja o cidadão um motorista ou mesmo um passageiro. A ideia é que o reembolso seja feito sem nenhum tipo de apuração de possível culpa no acidente.

O valor da indenização costuma variar de acordo com uma série de elementos. A gravidade do acidente, por exemplo, é um destes pontos levados em consideração antes da liberação do dinheiro pela Caixa Econômica Federal. 

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