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Divórcio litigioso: o que é e como funciona?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 17:53h
em Mundo Jurídico
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Quem gosta de acompanhar notícias sobre celebridades, nestes dias atrás esbarrou nas muitas atualizações sobre o julgamento do processo entre a atriz e modelo Amber Heard e o famoso ator Johnny Depp. Entre trocas de acusações, que vão desde agressões verbais, físicas e sexuais, a episódios escatológicos, temos exposto em mídia internacional uma amostra do que é um divórcio litigioso – e o grande desgaste para ambos os lados.

Para boa parte das pessoas, o casamento é um grande sonho da vida. Mas sabemos que nem sempre isso acontece, e os casais se separam bem antes que a morte os separe.

Nas varas de família e nos tribunais brasileiros, fica evidente que conflitos entre casais normalmente ocorrem quando a emoção supera a razão. Mas nem sempre precisa ser assim, ou necessariamente passar por um tribunal. Vamos entender como pode tramitar um processo de divórcio no nosso país.

Tipos de divórcio

Hoje no Brasil o divórcio pode acontecer de duas formas:

  • judicial, (podendo ser consensual ou não), que precisa ir para a justiça;
  • extrajudicial, que pode ser resolvido em cartório.

Dessa forma, consensual e litigioso são subdivisões do divórcio.  Entenda como funciona cada uma delas.

Divórcio extrajudicial

Esta modalidade de divórcio é realizada no cartório, perante o tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

Para ser realizado, alguns requisitos precisam ser preenchidos:

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  • consenso entre as partes;
  • presença de um advogado;
  • não envolver filhos menores ou incapazes, ou gravidez.

Divórcio judicial consensual

O divórcio, mesmo que consensual, também pode acontecer pela via judicial. Isso acontece nos casos em que o casal tem filhos menores, mas estão de acordo com todos os termos.

Divórcio judicial litigioso

Esse é o tipo de divórcio mais demorado e burocrático. É feito quando não há acordo sobre alguma questão. Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, o divórcio litigioso não serve apenas quando um dos cônjuges não concorda com a separação em si, se negando a negociar qualquer tema relacionado ao divórcio. 

Como acontece o divórcio litigioso?

Litígio, segundo o dicionário Michaelis, é um “conflito de interesses; alteração, contenda, questão”. Ao decidir pela separação, os cônjuges irão se deparar com diversos temas a serem definidos, como por exemplo:

  •       Como irá ocorrer a divisão dos bens adquiridos durante a constância da união;
  •       Como será a guarda dos filhos;
  •       Se um receberá pensão alimentícia ou não;
  •       Quem continuará residindo no imóvel familiar;
  •       Com quem ficarão os animais de estimação. 

Um divórcio litigioso, portanto, é a separação de um casal que não consegue chegar em um acordo sobre estes ou outros termos.

Tramitação do litígio

Quando existem conflitos entre os cônjuges, é preciso que o judiciário interfira e determine como se dará esta separação, já que as partes não conseguem chegar a um consenso. 

O divórcio litigioso se inicia quando um dos cônjuges entra com uma ação judicial por intermédio de um advogado, a qual acontecerá em uma vara de família.

Nesta ação devem constar todos os fatos que permeiam a relação, como:

  •       A data do casamento,
  •       O regime de bens escolhido pelo casal;
  •       Patrimônio a ser partilhado,
  •       A existência ou não de filhos;
  •       A necessidade de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, entre outros. 

É importante destacar que a motivação para o divórcio não é objeto do processo. Dessa forma, ao proferir suas decisões, não será observado pelo juiz se houve ou não traição, se um cônjuge mentiu ou não. A culpa pelo fim do casamento não se discute no processo. 

Essas questões podem existir durante o processo, mas não servirão de base para as decisões do juiz. O Magistrado age seguindo princípios como: proporcionalidade, necessidade e possibilidade.

Determinação de pensão alimentícia

Muitas pessoas acham que o valor da pensão alimentícia paga para cônjuges e filhos serão sempre “trinta por cento” sobre o salário mínimo ou sobre os rendimentos do alimentante.

Segundo o Código Civil, “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos (ou possibilidade) da pessoa obrigada”.

Ao receber o processo, o juiz verifica de imediato se existe algum pedido de urgência, como por exemplo, de pensão alimentícia provisória, até que seja determinada uma quantia definitiva

Isso é feito para que não se comprometa a subsistência do cônjuge e dos filhos. É comum que um dos cônjuges tenha uma renda menor que o outro, ou até tenha mais despesas que o outro. 

Com respeito à proporcionalidade, o Código Civil acrescenta: “para a manutenção dos filhos, os cônjuges contribuirão na proporção de seus recursos”.

Isso deixa claro também que, o dever de sustento dos filhos menores compete ao par parental (ambos os pais).

Conciliação

Durante todo o processo judicial do divórcio litigioso, o juiz incentivará a conciliação entre os cônjuges, visando atender os interesses mútuos e o bem estar dos menores. 

Se o juiz proferir uma sentença ditando os termos do divórcio, fica sendo imposta a decisão de tomada por um terceiro. A chance de que uma das partes saia descontente é muito maior, do que se ambos chegassem a um acordo. Isso pode acontecer na audiência de conciliação.

Essa audiência não visa o retorno do matrimônio, mas sim a oportunidade dos cônjuges terem um diálogo com a ajuda de um conciliador, e tentar resolver a separação de forma amigável. 

Se esta audiência de conciliação ocorrer e as partes não chegarem a um acordo, será concedido o prazo de 15 dias para a apresentação da defesa. Logo após, o juiz verificará quais são os pontos de discordância entre as partes, dando a oportunidade para que falem e apresentem provas para fundamentar os seus pedidos.

Como ficam os filhos no divórcio litigioso?

Se a ação de divórcio litigioso envolver filhos menores de dezoito anos, um promotor de Justiça deve obrigatoriamente ser incluído no processo, para garantir o melhor interesse das crianças. 

Assim, tanto o Ministério Público como o juiz podem requerer que seja feito um estudo psicossocial, que servirá como prova para o juiz proferir sua sentença.

O estudo psicossocial é um trabalho feito por um psicólogo nomeado pela Justiça, para observar a dinâmica familiar, e emitir um parecer sobre como os direitos das crianças serão melhor preservados, e como será a guarda.

Tags: divórciodivórcio litigiosoFilhos dependentesguarda dos filhospensão alimentíciaSolução de litígios
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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