O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (18), a promulgação da Lei Complementar 193. Desse modo, dívidas com o Simples Nacional poderão ser parceladas em mais de 15 anos, com desconto na multa, juros e nos encargos legais.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional havia sido aprovado pelo Senado e Câmara dos Deputados em dezembro de 2021. Apesar disso, acabou sendo vetado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no início do ano. Para o executivo, a renegociação descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, seria inconstitucional. Entretanto, no último dia 10 de março, o Congresso Nacional derrubou o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21
Saiba mais sobre as modalidades do Relp
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) tem como principal objetivo auxiliar pequenas empresas afetadas durante a pandemia. Desse modo, empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar dívidas em até 188 meses.
As parcelas terão o valor mínimo de R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$ 50 para microempreendedores individuais (MEI). Ademais, o programa garante descontos de até 90% nas multas e juros e de até 100% em encargos legais.
Haverão várias modalidades de parcelamento do Relp, que devem variar de acordo com o impacto da pandemia no faturamento da empresa. Sendo assim, será feita uma comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 com o ano anterior (2019). Além disso, empresas que acabaram fechando durante a pandemia também poderão participar.
As empresas que não tiveram queda de faturamento durante a pandemia, poderão dar uma entrada de 12,5% no valor da dívida (que poderá ser parcelada em até oito meses) e dividir o restante em 180 prestações.
A Lei garante que poderão ser parceladas quaisquer dívidas do Simples Nacional que tenham vencido até fevereiro de 2022. Vale destacar que os contribuintes que não pagarem três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão excluídos do refinanciamento.
Parcelamento especial de dívidas para pequenas empresas
Para o deputado Marco Bertaiolli, relator da proposta na Câmara dos Deputados, o parcelamento especial para pequenas empresas deve organizar o pagamento das dívidas. “Não é uma anistia, não é abrir mão de receitas, não é renúncia fiscal, é um organizador orçamentário para que essa empresa possa pagar de forma parcelada”, explicou Bertaiolli.
O deputado ainda destacou que as dívidas acumuladas podem levar até mesmo à exclusão do Simples, podendo contribuir para o fechamento de empresas em um momento em que os índices de desemprego estão muito altos. “Uma empresa que não sobrevive nunca mais pagará os débitos acumulados, deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, disse.
“As micro e pequenas empresas foram as mais afetadas com o fechamento na pandemia. Nesses dois anos, obviamente, não produziram e acumularam dívidas com o governo federal. Isso porque, na priorização do pagamento das dívidas, é natural escolher o colaborador em vez do imposto”, enfatizou Marco Bertaiolli sobre o parcelamento especial de dívidas do Simples Nacional.